ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  19    CAMPO GRANDE 20º

Capital

Só 1 das 7 vítimas de estupro pede indenização de R$ 52 mil a fonoaudiólogo

Além do fonoaudiólogo preso após denúncias de crianças, a vítima também quer indenização de clínica

Lucia Morel e Ana Paula Chuva | 26/01/2023 15:09
Wilson Nonato Rabelo está preso desde março do ano passado. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Wilson Nonato Rabelo está preso desde março do ano passado. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Uma das sete crianças vítimas de estupro pelo fonoaudiólogo Wilson Nonato Rabelo Sobrinho, 31 anos, através de seus responsáveis, pede indenização de R$ 52.080,00 por danos morais, o que corresponde a 40 salários mínimos. Juízo da 16ª Vara Cível recebeu o processo que acompanha o caso de direito de imagem e pediu que seja designada audiência de conciliação, ainda sem data definida.

Pelo pedido, o advogado da família da vítima evidencia que “em decorrência do abuso sexual sofrido, a criança apresentou inúmeras alterações comportamentais, eis que o infeliz episódio abalou profundamente o requerente, assim como sua genitora, que se encontram extremamente fragilizados com o ocorrido”. A criança tem 6 anos de idade e a mãe, 46.

A vítima tem TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) e por conta disso, já fazia acompanhamento com neuropediatra, neuropsicóloga, psicoterapia e fonoaudiólogo. Depois de constatados os abusos, a criança apresentou piora no quadro, e assim como sua mãe, teve “que iniciar tratamento psiquiátrico e medicamentoso, eis que sofreu profundo abalo pela terrível violência a que o requerente foi exposto em tão tenra idade, em ambiente que deveria se julgar seguro, acolhedor e saudável”.

No despacho que define a conciliação, além de Wilson, a Clínica Fonoclin também aparece como requerida.

“As partes deverão comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ressaltado que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado”, define despacho.

Nos siga no Google Notícias

Veja Também