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Capital

STJ rejeita recurso do município e o obriga a reparar Complexo Ferroviário

Foi aplicada indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil corrigido desde 2016

Por Lucia Morel | 27/09/2024 16:08
Parte de prédio deteriorado que faz parte da Rotunda. (Foto: Reprodução processo)
Parte de prédio deteriorado que faz parte da Rotunda. (Foto: Reprodução processo)

A Prefeitura de Campo Grande está obrigada a recuperar a Esplanada Ferroviária. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso especial da Prefeitura de Campo Grande contra decisões anteriores que obrigavam a reparar os danos da área que inclui antiga estação de trem, rotunda e Plataforma Cultural.

O município alegou que as determinações não levaram em conta “as consequências práticas” e nem demonstraram “a necessidade e a adequação” dos prazos a serem cumpridos. Também argumentou que “que se mostra imprescindível a existência de previsão orçamentária para viabilizar o objeto da presente Ação Civil Pública, procedimento que impõe óbice quanto ao cumprimento da decisão judicial, sobretudo no prazo exíguo fixado”.

Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa do STJ entendeu que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “adotou fundamento constitucional suficiente para sustentar o acórdão recorrido” ao falar da ocorrência de danos ambientais e patrimoniais no complexo ferroviário.

Outro prédio da Rotunda todo pixado e sem manutenção. (Foto: Reprodução processo)
Outro prédio da Rotunda todo pixado e sem manutenção. (Foto: Reprodução processo)

Conforme as determinações anteriores do TJMS, o município deixou de cumprir “com sua obrigação legal e constitucional de gerir e preservar o patrimônio histórico-cultural que é o Complexo Ferroviário”. Também entendeu que “omissão e descaso” ocorrem ao menos desde 2015 e “perdurará se efetivamente não se impor e exigir a observância da legislação”.

Foi aplicada indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a ser depositado no Funles (Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados). O montante deve ser corrigido “com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a contar do evento danoso, considerado como 11/03/2016”, que foi quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito para investigar a situação.

Outras obrigações municipais mantidas com a recusa do recurso especial pelo STJ são de manter o uso do Complexo Ferroviário “compatível com sua natureza de bem cultural protegido”; dar destinação útil à rotunda; elaborar e executar Projeto de Pânico e Incêndio para toda a extensão da Esplanada Ferroviária; fiscalizar o bem impedindo “mutilação, descaracterização ou de demolição dos imóveis”; e efetuar a manutenção do vagão da NOB a cada seis meses. Tais trabalhos devem começar num prazo de 180 dias.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que acionou a Justiça em 2018 em relação ao descaso com a Esplanada, abriu procedimento para acompanhar o cumprimento dessas obrigações.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, que respondeu que "o processo seguirá o curso normal, onde o Município de Campo Grande, após ser intimado, apresentará as suas razões e, por conseguinte, as medidas já realizadas".

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