Suspenso júri popular de envolvidos em racha que matou Mayana
Ainda não há nova data
Está suspenso provisoriamente o júri popular de Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira, acusados disputarem racha que resultou em acidente, matando Mayana de Almeida Duarte, em junho do ano passado, em Campo Grande.
De acordo com decisão do juiz responsável pelo caso, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a suspensão é porque os réus recorreram da sentença de pronúncia junto ao Tribunal de Justiça.
Com isso, o júri popular que estava marcado para 30 de março, a partir das 8 horas, não será mais realizado e uma nova data ainda não foi marcada.
Além de marcar a data do julgamento, na sentença de pronúncia o magistrado manda prender Anderson, atendendo a pedido do MPE (Ministério Público Estadual).
O MPE pediu a prisão de Anderson porque o jovem, o qual está com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa devido ao acidente, foi flagrado no mês passado dirigindo veículo e ainda na contramão. Ele recorreu da determinação.
O caso- Investigação da Polícia Civil e denúncia do MPE indicam que Anderson e William disputavam racha na avenida Afonso Pena, na madrugada do dia 14 de junho de 2010, sentido shopping/bairro.
Anderson dirigia o Vectra do pai à frente do Fiat Uno conduzido por Willian e bateu o veículo no Celta dirigido por Mayana no cruzamento com a rua José Antônio. A jovem ficou em estado grave e morreu 11 dias depois no hospital.
Testemunhas disseram que o Uno e o Vectra estavam em alta velocidade e que o primeiro passou no sinal vermelho, batendo no carro de Mayana.
Laudo pericial indica mostra que a alta velocidade do Vectra (110Km) e o fato de ter “furado” o sinal foram a causa do acidente.
Anderson, Willian e Mayana estavam no mesmo local antes do acidente: Valentino Bar. Comandas do local e fotografias mostram que Anderson e William consumiram bebidas alcoólicas no bar.
Um amigo dos réus chegou a ser denunciado e preso porque mentiu na Polícia Civil, mas em juízo se retratou e teve extinto o nome da ação.
Anderson e William respondem por racha, embriaguez ao volante e homicídio doloso (com intenção de matar), pois, neste caso, a Justiça entendeu que eles assumiram o risco de matar quando dirigiram sob efeito de álcool e disputaram racha.