TJ suspende precatório a Name após prefeitura apontar “excesso” de R$ 15 milhões
Indenização foi pedida em 1999 por uso de programa pirateado na Águas de Campo Grande
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu decisão sobre precatório (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dívida do poder público, portanto, dinheiro do cofre municipal) após a Prefeitura de Campo Grande apontar “excesso” de R$ 15 milhões. A ação do poder público é contra a S&A Construções e Serviços Ltda e o advogado Silvano Gomes Oliva. Além de espólio de Jamil Name e Jamil Name Filho como interessados.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu decisão sobre precatório após a Prefeitura de Campo Grande apontar excesso de R$ 15 milhões em processo contra a S&A Construções e Serviços Ltda. A ação, que tramita desde 1999, envolve também o advogado Silvano Gomes Oliva e os espólios de Jamil Name e Jamil Name Filho. O caso teve origem quando a S&A Construções processou a Águas de Campo Grande por uso indevido de software. Em 2011, o TJ-MS reconheceu o direito à indenização de R$ 3,2 milhões. O valor chegou a R$ 27,3 milhões em 2013, mas foi reduzido pela metade após revisão do tribunal, gerando nova disputa judicial.
A ordem para suspensão foi dada em 14 de maio deste ano e, na última semana, foi anexada ao processo que tramita desde 1999 na primeira instância do Poder Judiciário.
“No caso, a presente ação está fundamentada em relevantes argumentos indicativos de nulidade eventualmente praticados nos autos do mandado de segurança originário, em que não se conferiu a oportunidade do autor se manifestar e atuar buscando a modificação do julgado. Por outro lado, é evidente que a pretensão antecipatória não atinge a integralidade do valor de direito do réu. Antes, apenas naquilo que se refere ao alegado excesso defendido”, afirma o desembargador.
Na ação rescisória apresentada ao TJMS, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou um problema milionário. “Esse erro de cálculo não foi verificado à época, e fora homologado naquela ação, sendo estabelecido a indenização com base nesse valor equivocado. Esse erro, para sensibilização, corresponde a mais de R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais), quantia extremamente significativa para a coletividade e cofres públicos. Dessa feita, foi ordenado a sua correção, e as partes autoras não gostaram disso”, aponta o procurador Arthur Vieira de Oliveira Lavôr.
Segundo a PGM, as partes impugnaram os cálculos, recorreram e foram até a última possibilidade. “Finalmente, havendo perdido em todas essas tentativas, lograram êxito no mandado de segurança, quando, por 5x4, os desembargadores do TJMS entenderam que tal correção de cálculos violaria a coisa julgada”.
Em seguida, o procurador alegou que o mandado de segurança tramitou praticamente inteiro sem ciência da Fazenda Pública sobre atos e momentos processuais. A procuradoria alega que a prefeitura foi esquecida no processo. O excesso é por anatocismo (juros sobre juros).
“Não existe excesso; mas sim valores a receber; defesa irá recorrer. Precatório é condenação judicial definitiva, que precisa e deve ser cumprida”, afirma o advogado André Borges, que representa Jamil Name Filho.
A defesa da S&A Construções e Serviços também vai contestar a decisão. “O STJ, em decisões múltiplas, diz que é incabível modificar o valor do precatório sobre decisão transitada em julgada”, afirma o advogado Luiz Epelbaum
No último dia 5 de junho, Silvano Gomes Oliva pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados pela prefeitura na ação rescisória.
A origem – Em 8 de novembro de 1999, a S&A Construções e Serviços entrou com ação de reparação contra a Águas de Campo Grande (empresa municipal criada em 1998) por uso de software.
O grupo responsável pelo sistema comercial repassou a tecnologia, que era usada pela Sanesul (Empresa de Saneamento de MS), para a S&A. Mas, conforme a denúncia, o sistema foi pirateado pela Águas de Campo Grande.
Primeiro, o pedido de indenização da S&A Construções e Serviços foi negado pelo Poder Judiciário. Mas, em 19 de abril de 2011, o Tribunal de Justiça, numa reviravolta, reconheceu que a empresa tinha direito à indenização de R$ 3.298.927,27.
Em abril de 2013, Jamil Name Filho informou à Justiça que recebeu da S&A Construções e Serviços direito a 50% do valor da indenização ao final do processo, que ainda estava em fase de recursos. Na mesma ocasião, o advogado Silvano Gomes Oliva comunicou que a empresa lhe cedeu direito sobre 20% do valor. No ano seguinte, em 2014, Jamil Name comunicou ao Judiciário acordo com a empresa para receber R$ 1 milhão do precatório.
De acordo com o advogado Luiz Epelbaum, o valor à época do cumprimento da sentença, em julho de 2013, era de R$ 27,3 milhões.
Contudo, apesar de o processo já ter sido encerrado para recursos, o setor de cálculo do tribunal cortou o montante pela metade, que já foi paga. Desta forma, reabriu se o debate sobre o restante do valor.
A reportagem questionou a prefeitura sobre o valor já pago e aguarda retorno. O Campo Grande News apurou que o município não fez pagamento e está amparado pela decisão do desembargador, concedida em maio.
Agora, no processo de primeiro grau, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou, na última quinta-feira (dia 2), que as partes se manifestem sobre a decisão.
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