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Empresa terá de indenizar pais de jovem morta por vagões em Corumbá

Justiça manteve valor de R$ 200 mil por danos morais; acidente foi causado por falha em equipamento

Por Ketlen Gomes | 05/05/2025 13:24
Empresa terá de indenizar pais de jovem morta por vagões em Corumbá
Justiça condena empresa ferroviária a pagar danos morais por morte de jovem. (Foto: Reprodução TJMS)

Uma empresa ferroviária foi condenada a pagar R$ 200 mil aos pais de uma jovem que morreu ao ser atingida por vagões de trem, em dezembro de 2019, no município de Corumbá. O caso foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que, por unanimidade, decidiu pela indenização por danos morais aos autores da ação.

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Empresa ferroviária indenizará pais de jovem morta por vagões desgovernados. A vítima foi atingida em Corumbá (MS), enquanto cruzava a linha férrea, em 2019. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a indenização de R0 mil por danos morais, R0 mil para cada um dos pais. Os vagões, que estavam estacionados no pátio da empresa, se soltaram devido à desativação indevida de um equipamento de segurança. A perícia constatou falhas no protocolo de segurança e falta de treinamento adequado dos funcionários. A empresa alegou ausência de culpa, mas a Justiça reconheceu sua negligência na manutenção dos dispositivos de segurança.

Conforme o processo, o acidente ocorreu após vagões pertencentes à empresa, que estavam estacionados no pátio, se soltarem, percorrerem os trilhos e atingirem o veículo da vítima. Ela voltava do trabalho e cruzava a linha férrea no momento da colisão.

Os pais da jovem ingressaram com ação na Justiça. Em primeira instância, foi fixada a indenização de R$ 100 mil por danos morais para cada um deles. A empresa ferroviária recorreu da decisão, alegando ausência de culpa e atribuindo à concessionária da linha férrea a responsabilidade pela ativação do equipamento de segurança descarriladeira, conhecido como “ratoeira”.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski. Em seu voto, ele destacou que o acidente foi causado pela desativação indevida do equipamento de segurança, o que permitiu que os vagões se movessem sem controle e atingissem o carro da vítima.

A decisão aponta que o dispositivo havia sido ativado corretamente no dia anterior por funcionários da concessionária da linha férrea e da proprietária dos vagões, mas foi posteriormente desarmado, de forma clandestina e sem autorização, no pátio da empresa condenada.

A perícia confirmou que os funcionários não eram treinados adequadamente e que havia falhas no protocolo de segurança do terminal. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a empresa tinha meios de acessar e manipular o equipamento, mesmo sem autorização para isso.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima. O relator enfatizou que ficou evidente a negligência da empresa ao não garantir a manutenção dos dispositivos de segurança em seu pátio, além de não comprovar qualquer interferência externa que justificasse a liberação dos vagões.

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