Usina aciona Justiça para garantir isenção de R$ 25 milhões em impostos
Empresa enfrenta entraves administrativos e tenta anular valores que deveriam ser isentos em Sidrolândia
A Inpasa Agroindustrial S/A, maior produtora de etanol de milho da América Latina, ajuizou ação contra a Prefeitura de Sidrolândia, cidade a 69 quilômetros de Campo Grande, para assegurar judicialmente o direito à isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) acumulado em R$ $ 25.922.065,44. O benefício havia sido concedido formalmente pela Lei Complementar Municipal nº 183/2023, mas vem sendo sistematicamente negado na prática pela administração municipal, segundo a empresa.
RESUMO
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A Inpasa Agroindustrial S/A entrou com ação judicial contra a Prefeitura de Sidrolândia para garantir isenção de ISS no valor de R$ 25,9 milhões. O benefício foi concedido pela Lei Complementar Municipal nº 183/2023, mas vem sendo negado na prática pela administração municipal. A empresa, que investiu R$ 1,2 bilhão em uma planta industrial para produção de etanol de milho no município, obteve decisão judicial favorável em junho. A juíza Larissa Ribeiro Fiuza determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos e autorizou a expedição de certidão positiva com efeito negativa, embora o mérito ainda será julgado.
O litígio gira em torno de uma promessa do próprio poder público local. Em 2023, a Prefeitura de Sidrolândia aprovou uma lei específica para atrair e apoiar a implantação da nova planta industrial da Inpasa no município. O empreendimento, voltado à produção de etanol de milho, óleo vegetal, DDGS e energia elétrica, consumiu mais de R$ 1,2 bilhão em investimentos, gerou 499 empregos diretos e milhares de postos indiretos.
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A Lei Complementar sancionada para atrair a empresa prevê isenção de ISS durante o período de construção da planta industrial, limitada a cinco anos contados a partir do “habite-se” ou do início das atividades. De acordo com o texto da lei, a isenção é aplicada também a serviços contratados pela empresa, como serviços de construção civil, reforma e transporte coletivo de trabalhadores.
O artigo 1º da lei municipal deixa claro que a isenção se refere aos serviços contratados diretamente pela Inpasa com terceiros. O §2º reforça que a isenção só se aplica se a empresa comprovar a contratação e desde que os serviços estejam vinculados à obra da planta industrial.
Apesar da clareza da norma, a Inpasa relata que enfrentou um problema prático: o sistema da Prefeitura de Sidrolândia, usado para registrar notas fiscais eletrônicas de serviços, não permitia o lançamento de documentos com isenção de ISS. Assim, todos os prestadores continuaram destacando o imposto nas notas, e a empresa foi obrigada a reter o valor ao efetuar os pagamentos.
Buscando regularizar a situação, a empresa procurou a Secretaria de Fazenda Municipal, que orientou formalmente o seguinte procedimento: registrar as notas fiscais com o imposto destacado e, em seguida, apresentar um pedido de “homologação do benefício”, para que o ISS fosse baixado do sistema e o débito cancelado.
A Inpasa alega que seguiu exatamente esse protocolo, registrando todas as notas fiscais, classificadas nos subitens previstos, com destaque do imposto, e depois protocolou os requerimentos de homologação da isenção. Entretanto, a Prefeitura passou a indeferir os pedidos, afirmando que a empresa não poderia ter retido o imposto, já que os prestadores estariam, na visão do fisco, alcançados pela isenção.
A empresa afirma que a posição da Prefeitura é contraditória. Em resposta à empresa, a própria fiscalização municipal havia declarado que a isenção era restrita à Inpasa, não se estendendo aos prestadores, motivo pelo qual a empresa teria que reter o ISS. Porém, nas negativas aos pedidos de homologação, a justificativa foi a oposta: de que os prestadores estariam isentos e a empresa não deveria ter feito a retenção.
Na ação judicial, a Inpasa reforça que o impasse foi causado exclusivamente pela omissão da Prefeitura em adequar seu sistema à nova legislação. A empresa alega que nunca se apropriou dos valores de forma indevida e que apenas seguiu fielmente o procedimento descrito pelos auditores fiscais da própria municipalidade.
“É defeso à Municipalidade Ré criar empecilhos ou obstáculos à fruição da regra isentiva da LC nº 183/2023, já que a autora atendeu rigorosamente todas e cada uma das condições onerosas estabelecidas para tal propósito”, argumenta a empresa no processo.
A ação da Inpasa destaca que a isenção concedida se enquadra como benefício fiscal oneroso, ou seja, foi condicionado a contrapartidas claras, como investimentos bilionários, geração de empregos e conclusão da obra. Nesse caso, segundo o artigo 178 do Código Tributário Nacional, a isenção não pode ser cancelada ou negada arbitrariamente.
Além disso, a empresa afirma que a expectativa legítima gerada por um ato legal da própria administração deve ser respeitada, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
Na ação protocolada na Comarca de Sidrolândia, a Inpasa pede a declaração de seu direito à isenção do ISS com base na Lei Complementar Municipal nº 183/2023, o cancelamento de todos os débitos fiscais vinculados às notas fiscais emitidas para a construção da planta industrial, para não ser obrigada a recolher cerca de R$ 25 milhões em ISS, valor que considera indevido, além de correr o risco de sofrer penalidades administrativas, protestos ou restrições fiscais.
No fim de junho, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela Inpasa. Em sua decisão, a magistrada reconheceu que, ao menos de forma preliminar, há forte verossimilhança no direito invocado pela empresa quanto à isenção de ISS. Ela destacou que a documentação apresentada pela empresa demonstrava o cumprimento das contrapartidas exigidas pela lei municipal e que a continuidade da cobrança dos tributos, mesmo diante da orientação oficial previamente dada à empresa, configurava risco de dano irreparável.
Diante disso, a juíza determinou a suspensão imediata da exigibilidade dos débitos de ISS gerados sobre os serviços contratados no período de construção do complexo industrial e autorizou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. A decisão também servirá como garantia documental para que a Inpasa continue usufruindo de benefícios fiscais vinculados ao regime especial firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul. Contudo, a magistrada ponderou que o pedido principal, o reconhecimento definitivo do direito à isenção, ainda será analisado no julgamento do mérito.
O Município de Sidrolândia foi oficialmente citado no processo movido pela Inpasa. Com isso, a prefeitura tem até 19 de agosto para apresentar sua defesa na ação que discute a validade da isenção de ISS prometida à empresa. A reportagem tentou contato com a prefeitura para se manifestar sobre a ação, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto.