Juiz nega bloqueio, mas mantém ação contra servidores que trabalhavam 5 minutos
Grupo que atuava em Corumbá é acusado de fraudar ponto entre 2019 e 2023, registrando presença fictícia
A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra 11 servidores investigados pela Operação Esculápio, deflagrada em 2024, avançou na Justiça Federal, com decisão que nega o pedido de bloqueio de bens, mas mantém o andamento do processo. O caso envolve profissionais do CEO (Centro Municipal de Especialidades Odontológicas) de Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande, suspeitos de fraudar o ponto eletrônico e descumprir a carga horária entre 2019 e 2023.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Ministério Público Federal move ação contra 11 servidores do Centro Municipal de Especialidades Odontológicas de Corumbá (MS), investigados por fraude no ponto eletrônico e descumprimento de carga horária entre 2019 e 2023. Em alguns casos, profissionais permaneciam apenas 5 minutos no local de trabalho. O juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá negou o bloqueio de bens solicitado pelo MPF, mas manteve o processo. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 6 milhões. Os servidores são acusados de registrar presença fictícia e atender em clínicas privadas durante o expediente.
Segundo a ação, instruída com informações da Polícia Federal, do inquérito criminal e de relatórios de vigilância, os servidores teriam registrado presença fictícia ou parcial no serviço público, ausentando-se durante o expediente para atender em clínicas privadas. Em algumas situações, conforme os autos, houve alteração ou omissão de registros de ponto e em alguns casos a permanência de um profissional na unidade de saúde foi de apenas 5 minutos. As irregularidades teriam persistido até o final de 2023.
Conforme a PF, 11 servidores públicos da área de saúde do município reiteradamente fraudam seus pontos eletrônicos para não cumprir a carga horária contratada pela prefeitura. Além de retardar o atendimento à população local, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 6 milhões.
O MPF pediu liminarmente a indisponibilidade de bens e valores dos réus no equivalente a 20% das remunerações recebidas. O órgão ainda solicita, ao final, a condenação por atos de improbidade, com aplicação das sanções legais, entre elas ressarcimento integral ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Também pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil e a reparação do dano patrimonial estimado em R$ 1.403.417,91, corrigidos.
Ao analisar o pedido de bloqueio, o juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá destacou que, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a decretação da indisponibilidade exige a comprovação conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano. Embora reconheça que há documentos que apontam investigação criminal e administrativa sobre as possíveis irregularidades, o magistrado afirmou que não houve demonstração concreta de risco de dilapidação patrimonial que justificasse a medida excepcional.
Na decisão, o juiz observou que o MPF baseou o pedido apenas na gravidade dos fatos e no montante estimado do prejuízo, o que não supre a necessidade de prova específica da urgência. Outro ponto considerado é que já existe bloqueio patrimonial determinado no juízo criminal, o que, segundo ele, “garante minimamente a não dilapidação dos bens dos réus”.
O entendimento está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, que reforçou que a indisponibilidade de bens, após a reforma da Lei de Improbidade, depende de comprovação efetiva de urgência. Com isso, o juiz indeferiu a cautelar, mas permitiu que a medida seja reavaliada caso surjam novos elementos.
Apesar da negativa do bloqueio, a ação prossegue. O magistrado determinou a citação de todos os réus para que apresentem contestação no prazo de 30 dias. A União e o Município de Corumbá também devem ser intimados para informar se têm interesse em intervir no processo.
Após as contestações, será aberta vista ao MPF para réplica. Caso a União ou o Município ingressem no polo ativo, também serão ouvidos nessa fase. O juiz orientou que, na contestação e na réplica, as partes indiquem, de forma justificada, se pretendem produzir outras provas, explicando por que a documentação já existente não seria suficiente para resolver os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento.


