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Interior

Justiça de MS rejeita pedido de recolhimento de animais das ruas

O TJ aponta que mesmo com a relevância social do assunto, é necessário analisar questões técnicas e legais

Por Izabela Cavalcanti | 01/12/2024 17:37
Cachorro resgatado em situação de maus-tratos, em Ivinhema (Foto: Divulgação/MPMS)
Cachorro resgatado em situação de maus-tratos, em Ivinhema (Foto: Divulgação/MPMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o recurso do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de Ivinhema a retirar animais das ruas. O provimento foi publicado no dia 28 de novembro.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso do Ministério Público que buscava obrigar a prefeitura de Ivinhema a retirar animais das ruas, alegando a necessidade de análise técnica e legal antes da concessão de medidas liminares. O MP argumentava omissão da prefeitura em relação à assistência a animais vulneráveis, apontando a ausência de locais para recolhimento e a falta de políticas públicas como castração, baseando-se em diversas ocorrências de maus-tratos registradas desde 2020.

O TJ aponta que mesmo com a relevância social do assunto, é necessário analisar questões técnicas e legais para a concessão das medidas em caráter liminar.

Em agosto, o MP ingressou com Ação Civil Pública para investigar a omissão na atuação de sua obrigação legal em prestar assistência aos animais domésticos em situação de vulnerabilidade.

Também foi dito que é indispensável a implementação de um conjunto com ações permanentes, como por exemplo, recolher e abrigar animais abandonados e vítima de maus-tratos, oferecendo os cuidados necessários.

O texto justifica ainda que foi detectado que em Ivinhema há diversos cães e gatos em situação de abandono, andando pelas ruas da cidade.

“Além disso, impede registrar que não há qualquer disponibilização pelo Poder Público de um local específico para recolhimento dos animais abandonados de pequeno ou grande porte ou oriundos de apreensões decorrentes de maus-tratos, mesmo que o Código de Posturas municipal preveja o acolhimento dos animais. Ademais, some-se a isso que a situação piora quando se percebe que nem medidas paliativas, como castração animal, sequer são realizadas pelo requerido. Enfim, inexiste nenhuma política municipal voltada à causa animal, compreendida aqui tanto aos maus tratos, como a de castração animal”, diz parte do processo.

O documento leva em consideração casos registrados desde 2020. Prova disso é que a Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema, após solicitação da 2ª Promotoria de Justiça, apresentou 15 ocorrências de maus-tratos registradas entre 1° de janeiro de 2020 e 27 de novembro de 2023.

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