Justiça mantém condenação de aluno que chamou adversário de “macaco”
O caso aconteceu durante partida de basquete de uma universidade particular de Dourados

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um estudante por injúria racial cometida durante uma partida de basquete em maio de 2023, em uma universidade particular de Dourados, a 251 km de Campo Grande. O acadêmico havia chamado outro aluno de “macaco” e, condenado em janeiro deste ano, conseguiu substituir a pena inicial por prestação de serviços à comunidade.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um estudante de Agronomia por injúria racial contra um aluno de Odontologia durante uma partida de basquete em Dourados. O episódio ocorreu em maio de 2023, quando o agressor chamou a vítima de "macaco". A pena estabelecida foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos. O condenado também deverá pagar 13 dias-multa e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O caso foi agravado por ter ocorrido em ambiente esportivo, conforme previsto em lei.
Após atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Tribunal manteve, por unanimidade, a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 13 dias-multa e R$ 8 mil de indenização por dano moral.
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Conforme o boletim de ocorrência e relatos colhidos na investigação, a partida reunia estudantes de Odontologia e Agronomia. A vítima, aluno de Odontologia, tentou evitar uma briga entre jogadores quando foi empurrada e chamada de “macaco, filho da p.” pelo autor, acadêmico de Agronomia.
O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, destacou que as testemunhas confirmaram a expressão injuriosa. O árbitro responsável pela partida relatou ter expulsado o agressor assim que soube da denúncia e afirmou ter percebido comportamento provocativo por parte dele ao deixar a quadra.
Segundo o MPMS, o contexto esportivo configura causa de aumento de pena prevista no artigo 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de atos discriminatórios praticados em ambientes de descontração ou recreação. A indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, deve ser mantida por decorrer automaticamente da prática discriminatória.
Uma segunda ré, acusada de repetir a ofensa contra a vítima em uma rede social, foi absolvida no início deste ano. Ela teria comentado, em um grupo privado, um print de nota de repúdio da atlética de Agronomia, mas a participação não ficou comprovada.
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