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Cidades

Na contramão de “gigantes”, interesse comercial trava Cantina Saudável

Aline dos Santos | 23/06/2016 18:20
Lei que deixa guloseimas fora das escolas em Campo Grande é questionada no STF. (Foto: Marcos Ermínio)
Lei que deixa guloseimas fora das escolas em Campo Grande é questionada no STF. (Foto: Marcos Ermínio)

Enquanto “gigantes” anunciam o fim da venda de refrigerantes para escolas com alunos menores de 12 anos, o interesse comercial derrubou a lei estadual da Cantina Saudável e tenta no STF (Supremo Tribunal Federal) pôr abaixo a legislação municipal de Campo Grande que varreu as guloseimas do ambiente escolar.

Já no ponto de vista nutricional é defendido o fim de frituras, refrigerantes e embutidos. “O acesso a esse tipo de alimento, de segunda a sexta-feira, pode aumentar o consumo e provocar futura obesidade e doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial. O refrigerante tem uma grande quantidade de açúcar e os embutidos, como presunto, mussarela e mortadela, têm excesso de sódio. Fora que o incentivo à alimentação saudável é formado na infância”, afirma a nutricionista Jennyfer Balbuena Barbosa.

Em Campo Grande, a primeira ação contra a Lei 4.992/2011 partiu da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul). A legislação municipal foi sancionada em 6 de outubro de 2011. No mês seguinte, a federação alegou ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que a lei era inconstitucional.

Conforme a Fiems, os alimentos industrializados têm autorização do Ministério da Saúde para serem comercializados, a lei do livre comércio é assegurada em âmbito federal e o município não teria competência para legislar sobre a Constituição Federal.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi extinta pela Justiça em janeiro de 2012 devido a um erro técnico. A Fiems é presidida por Sérgio Longen, dono da Semalo, empresa do ramo alimentício e que produz salgadinhos. A reportagem entrou em contato com a federação, que não quis se manifestar.

Queda - No ano seguinte, em fevereiro de 2013, entrou em cena a lei estadual 4.320, que proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares em Mato Grosso do Sul.

Lei da Cantina Saudável foi sancionada na capital em 2011. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Lei da Cantina Saudável foi sancionada na capital em 2011. (Foto: João Garrigó/Arquivo)

Contudo, ainda em junho daquele ano, novas ações na Justiça pediram a derrubada das leis. Desta vez, os processos foram movidos pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Uma das alegações é que se fosse proibido vender, deveria ser proibido fabricar.

O TJ/MS concedeu liminar e suspendeu a lei estadual em junho de 2013. Já no mês de outubro, julgou, no mérito, que a legislação era inconstitucional. A Fecomércio alegou que a lei deveria ser proposta pelo próprio governador, enquanto o autor foi o deputado estadual George Takimoto (PDT).

Outro argumento é de que a lei viola o princípio da livre iniciativa, que está presente no artigo 1º, inciso 4, da Constituição Estadual, que é corolário do artigo 170 da Constituição Federal.

Novela – Já a lei da Cantina Saudável em Campo Grande está vigente atualmente, após muitos capítulos na Justiça. No mês de setembro de 2013, uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a validade da legislação.

Para o TJ,  havia vários pontos inconstitucionais. Como o fato de a lei reordenar as atividades dos órgãos de vigilância sanitária do município. Neste caso, conforme a Justiça, não deveria ter sido feita por vereador, mas somente pelo prefeito. O projeto foi do então vereador Cristóvão Silveira. 

Mas, numa reviravolta, em agosto de 2014, a decisão no mérito foi pela validade da lei nas escolas da Capital. A Justiça considerou que a lei contestada objetivava a proteção de consumidor extremamente hipossuficiente e vulnerável que são as crianças e adolescentes.

“A adoção da tese desenvolvida pela autora implicaria em afirmar a inconstitucionalidades de outras normas de relevância social tais como a que proíbe a publicidade do cigarro e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”, afirmou o desembargador Dorival Renato Pavan, na ocasião.

A Fecomércio recorreu e, no ano passado, ingressou com recurso no Supremo. Segundo o assessor jurídico da federação, Fernando Camilo, o recurso pede para que a decisão do TJ/MS seja reformada.

“A lei fere a livre iniciativa e o direito do consumidor, além de não ter razão. Tem lei que proíbe a venda de determinados produtos na cantina. Mas, na frente da escola, tem uma porção de ambulantes vendendo coisas sem origem, salgadinho, churro, sanduíche. As cantinas são proibidas de vender produtos inspecionados, isso não tem lógica”, afirma.

Frutas deve ser opção no cardápio das cantinas. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Frutas deve ser opção no cardápio das cantinas. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
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