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Cidades

TJ nega habeas corpus a advogado acusado de lesar idosos

Redação | 06/07/2009 12:44

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte negou o habeas corpus ao advogado Hérico Monteiro Braga, acusado de estelionato pela Polícia Civil de Bonito, a 257 quilômetros da Capital. O pedido de liminar foi feito pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

A solicitação foi indeferida às 13h11 desta segunda-feira. O presidente da OAB/MS, Fábio Trad, fez o pedido de HC na quinta-feira passada. Braga é acusado de ter lesado 56 idosos em Bonito.

Ele e a esposa, a ex-vereadora Terezinha Della Pace Braga, foram indiciados por estelionato. Segundo a polícia, o advogado combinava como forma de pagamento de seu trabalho a quantia referente ao primeiro benefício do aposentado, ou seja, no caso de trabalhadores rurais um salário mínimo. A ação era ajuizada e, após o reconhecimento do benefício, era necessário aguardar os trâmites administrativos junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Como em muitos casos o processo levava meses, quando o dinheiro era efetivamente liberado aos aposentados, já existia um acúmulo de benefícios. Neste momento entrava em ação Terezinha, que, como funcionária do Banco do Brasil, atendia a maioria dos aposentados.

Conforme as investigações, antes de pagar aos aposentados, Terezinha, com a ajuda do esposo, cadastrava senhas dos cartões de benefícios dos aposentados e sacava os valores atrasados. No ano passado, o advogado chegou a ficar preso por seis dias pela mesma acusação.

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