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Economia

Com descontos em dívidas, "Renegocia" segue até 17 de janeiro

Iniciativa oferece condições especiais para consumidores individados com bancos e empresas

Por Jéssica Fernandes | 24/12/2024 16:32
Pessoa manuseia cédulas de R$ 50 e R$ 10. (Foto: Marcello Casal)
Pessoa manuseia cédulas de R$ 50 e R$ 10. (Foto: Marcello Casal)

Coordenada pelo Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a 2ª edição do “Renegocia!” segue até 17 de janeiro de 2025. Até a data, consumidores que têm dívidas com empresas de telefonia, água, energia elétrica e outros setores poderão renegociar, com possibilidade de descontos em juros.

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A 2ª edição do “Renegocia!”, coordenada pelo Senacon, oferece até 17 de janeiro de 2025 a oportunidade para consumidores renegociarem dívidas com empresas de diversos setores, incluindo telefonia, água e energia elétrica. A iniciativa possibilita descontos em juros, prazos ampliados e parcelamento, sendo as negociações realizadas online através do portal do consumidor, permitindo interação direta com as empresas para avaliação de propostas e anexação de documentos. Dívidas bancárias e não bancárias, protestadas e compras parceladas são elegíveis, exceto pensão alimentícia, impostos e crédito rural/imobiliário.

Além dos descontos, prazos ampliados para pagamento e opções de parcelamento estão entre as vantagens da iniciativa coordenada pela secretaria.

As negociações podem ser realizadas de forma on-line através do portal do consumidor. No canal, o consumidor precisa apenas fazer o login, escolher a empresa no campo “Problema” e na sequência optar por “Renegociação/parcelamento de dívida”. No site, é possível negociar diretamente com as empresas.

Durante o processo, segundo o Senacon, o credor apresentará uma uma proposta para avaliação, sendo possível essa interação entre consumidor e a empresa. Por meio do site também é possível anexar documentos e tirar dúvidas pendentes direto com o credor.

Podem ser negociadas dívidas bancárias e não bancárias, dívidas protestadas, operações de crédito e compras parceladas, além das contas de água, telefonia e energia elétrica. Dívidas como pensão alimentícia, impostos, crédito rural ou imobiliária não podem ser negociadas.

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