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Economia

Decisão do STF deve destravar malha ferroviária de MS inativa desde 2015

Trecho que tem mais de mil km precisa de investimentos de R$ 2,2 bilhões em recuperação e manutenção

Rosana Siqueira | 24/02/2020 15:50
Ferrovia precisa de recuperação em mais de mil quilômetros que passam dentro do MS. (Arquivo)
Ferrovia precisa de recuperação em mais de mil quilômetros que passam dentro do MS. (Arquivo)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na semana passada, mantém em vigor a lei que dá base ao programa de renovação antecipada de ferrovias encampado pelo Ministério da Infraestrutura. Isso poderá destravar a ferrovia Malha Oeste, que tem mais de mil quilômetros em Mato Grosso do Sul. O processo julgado pelo STF foi apresentado em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade.

Com isso Mato Grosso do Sul poderá dar continuidade ao processo de antecipar a concessão da malha Oeste e buscar investimentos para revitalização do trecho. A desativação da ferrovia vem desde 2015, com queda na movimentação de cargas, falta de manutenção de trilhos entre outros problemas. Somente a recuperação da via custaria R$ 2,2 bilhões em projetos que vão de recuperação da malha, adequação de cruzamentos e aquisição de material rodante, como vagões e locomotivas.

O Governo do Estado defende que o pleno funcionamento das linhas férreas, além do escoamento de grãos, poderia aquecer o mercado interno de minérios e a importação e distribuição de ureia boliviana. Atualmente a concessão da Malha Oeste é da ferrovia Rumo Logística que tem mais 6 anos e atrela os investimentos a prorrogação do processo. Além disso com a reativaçao da malha Oeste o Governo pode dar o pontapé no sonho da Ferrovia Transamericana projeto de R$ 6 bilhões que ja apreosenteado a investidores estrangeiros.

Ao examinar o tema na semana passada, sete ministros discordaram do posicionamento da antiga PGR. Internamente, o governo avaliava que o STF daria aval à legislação. A renovação antecipada ocorre quando o governo negocia junto a concessionária a prorrogação do contrato antes mesmo de ele vencer. Os ministros analisaram a ação de forma cautelar. Ou seja, no futuro, o STF pode voltar a julgar o tema, mas no "mérito".

“A decisão do STF é um passo importante que travava a concessão da nossa Malha Oeste o que poderia atrapalhar nossa tentativa de buscar os investimentos. Mas o Supremo decidiu pela votação que as concessões são legais e isso permite que MS de continuidade ao nosso processo de investimentos e antecipação da concessão da Malha Oeste que tem mais 8 anos na Rumo”, comemorou o secretário de Estado de Produção, Jaime Verruck.

Segundo ele se não antecipar a concessão da Malha Oeste, o Estado não conseguirá investidores. “O Governo do Estado já tem toda a demanda projeto técnico e nos não conseguimos investidores. Então, agora esta decisão permite que continue alavancando o projeto e fazer os investimentos e revitalização da malha oeste e entrar com pedido de antecipação”, finalizou.

Julgamento - O início do julgamento foi marcado por uma virada. Sucessor de Dodge no comando da PGR, Augusto Aras mudou a posição da procuradoria e pediu que o STF mantivesse a lei. Para Aras, "novos elementos" acabaram com as preocupações que a procuradoria tinha sobre a legislação. Um deles é um protocolo de entendimentos que deixou expresso quais itens devem ser observados pelo gestor e regulador de políticas públicas para o modal ferroviário.
Para defender as prorrogações antecipadas, o Ministério da Infraestrutura alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não seria determinante do ponto de vista da Constituição. Mesmo assim, a ministra disse que, em exame liminar, não viu ilegalidades nos pontos levantados pela antiga PGR.

Até o momento, a posição da ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin votou para derrubar os pontos questionados pela PGR.

Na lei, a PGR alegou que a possibilidade de os novos investimentos garantidos com a renovação antecipada serem aplicados fora da malha concedida seria uma forma de o governo burlar o processo de licitação. A relatora não viu dessa forma, já que não estaria se tratando de um novo contrato.

Para Gilmar Mendes, a aplicação dos dinheiro da concessionária dentro do sistema ferroviário, dentro ou fora da malha concedida, foi uma decisão do legislador para tentar enfrentar as dificuldades que o setor enfrenta no Brasil.

Outro ponto destacado pelos ministros é que as renovações antecipadas estão restritas aos contratos de concessão que já previam, desde o primeiro edital, a possibilidade de prorrogação. Gilmar ainda lembrou que, ao fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval a renovação da Malha Paulista, operada pela Rumo. O contrato inicial da malha, de 1998, já previa a possibilidade de prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Além dela, também estão nos planos da renovação a Estrada de Ferro Carajás (EFC), a Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), e a Ferrovia MRS Logística.

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