Governo revê medida fiscal e cancela aumento do IOF sobre remessas
Decreto que elevaria arrecadação em R$ 20 bilhões foi parcialmente revogado na noite de hoje (22)
O governo federal revogou, na noite desta quinta-feira (22), parte do decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida havia sido anunciada no mesmo dia como parte das ações para cumprir as regras fiscais. A revogação ocorreu após forte repercussão negativa no mercado e dúvidas sobre o impacto da nova cobrança.
O Ministério da Fazenda estimava que o aumento do IOF geraria uma arrecadação adicional de R$ 20 bilhões ainda em 2025 e de R$ 40 bilhões em 2026. Com a revogação, os valores previstos agora estão indefinidos. Um dos pontos principais retirados do decreto foi a cobrança de 3,5% do IOF sobre remessas feitas por fundos de investimento para o exterior, que antes eram isentas.
Segundo a Fazenda, essa alteração foi feita após diálogo e avaliação técnica. A cobrança teria desestimulado fundos multimercado que diversificam suas aplicações enviando recursos para fora do Brasil, já que o imposto passaria de zero para 3,5% a cada remessa. Essa mudança afetaria recursos de pessoas residentes no país e poderia reduzir os investimentos.
O ministério esclareceu que remessas feitas por pessoas físicas para investimentos no exterior continuarão sujeitas à alíquota vigente de 1,1%, sem alterações. Essa informação será incluída no decreto para garantir transparência sobre a cobrança.
A decisão de rever o decreto ocorreu após uma reunião de emergência no Palácio do Planalto, realizada na noite de quinta-feira. Participaram os ministros da Casa Civil, Rui Costa; das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; da Secretaria de Comunicação, Sidônio Palmeira; além de técnicos jurídicos e da equipe econômica. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não participou do encontro, pois estava em São Paulo.
O Ministério da Fazenda definiu a revogação como um ajuste feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo os rumos da medida sempre que necessário. Veja a nota na íntegra:
O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Quanto ao item relacionado ao IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas previsto no inciso XXI do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, será incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações.
Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário.
Brasília, 22 de maio de 2025.
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