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Economia

Iagro muda regras para transporte de animais e controle do mormo

Priscilla Peres | 06/05/2015 11:23
Ceará é um dos estados que está em alerta por causa da doença que afeta cavalos. (Foto: Diário do Nordeste)
Ceará é um dos estados que está em alerta por causa da doença que afeta cavalos. (Foto: Diário do Nordeste)

Com o foco de mormo confirmado em Mato Grosso do Sul, todos os equídeos que forem transportados, tanto para eventos agropecuários quanto para abate, precisaram estar acompanhados de exame negativo para a doença. As normas para controle da doença foram pulicadas no Diário Oficial de hoje.

A portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) estabelece que o trânsito de animais para participar em eventos, ou interestadual é obrigado estar acompanhado de GTA (Guia de Trânsito Animal) e de resultado de exame negativo para mormo, laudo original e feito em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Neste caso, a validade do exame é de 180 dias para propriedades monitoradas e 60 dias para as demais propriedades. Demais documentos sanitários e fiscais também precisam estar junto com o animal.

Já o transporte de animais destinados ao abate também fica condicionado à apresentação do resultado do exame negativo, com prazo de validade suficiente para todo o período de trânsito, por se tratar de uma zoonose.

A portaria ainda deixa claro que os custos com a colheita, envio de material para disgnóstico e exames da doença, são de responsabilidade do proprietário. O médico venerário oficial precisa, obrigatoriamente, estar presente para a realização do exame.

As propriedades onde os animais tiverem exame positivo para mormo, deverá ser interditada e submetida a regime de saneamento. Os animais infectados devem ser sacrificados conforme as normas do Mapa.

A portaria vale para todos os proprietários de equídeos e entra em vigor hoje, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril.

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