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Economia

Lula sanciona "novo DPVAT"; veja o que muda no seguro obrigatório

Presidente vetou dois artigos que previam multa e infração grave a quem não pagasse o seguro no prazo

Por Silvia Frias | 17/05/2024 07:18
A contratação do SPVAT será obrigatória e anual para os proprietários de veículos (Foto/Arquivo)
A contratação do SPVAT será obrigatória e anual para os proprietários de veículos (Foto/Arquivo)

O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei complementar do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o “novo DPVAT”. A contratação é obrigatória para todos os proprietários de veículos.

A contratação do SPVAT será obrigatória e anual para os proprietários de veículos como carros, motos, caminhões e ônibus. O valor ainda não foi definido, mas, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60.

Conforme o texto publicado hoje no Diário Oficial da União, o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

A indenização deve ocorrer no prazo de 30 dias depois do acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas atividades relacionadas ao seguro.

O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde. Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.

Além disso, os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do SPVAT.

A lei sancionada pelo presidente também inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.

Excessiva - No texto, contam dois vetos do presidente: são artigos que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto.

O governo justificou que a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

O seguro DPVAT deixou de ser cobrado em 2019 por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

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