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Economia

No STF, municípios garantem direito sobre repasse do ICMS por estados

Total de 25% dos créditos extintos do tributo deverá ser repassado, conforme decisão do Supremo

Por Cassia Modena | 22/09/2024 17:56
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF (Foto: Divulgação/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF (Foto: Divulgação/STF)

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é obrigatório o repasse de 25% dos créditos extintos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) pelos Estados para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O julgamento foi concluído na sexta-feira (20).

A decisão é resposta à ação movida pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba. Procuradores desses estados argumentaram que a extinção do tributo, por meio de programas de compensações e transações, não geram aumento de receita e que a repartição constitucional se refere somente ao ICMS arrecadado.

Mas os ministros seguiram o entendimento do relator, Kássio Nunes Marques, de que “havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, o numerário referente aos créditos de ICMS extintos deve sofrer o percentual de repasse da parcela devida aos municípios”, como destacou o jornal Valor Econômico.

O ministro Kássio Nunes Marques durante sessão do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Kássio Nunes Marques durante sessão do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)

O relator ressaltou em seu voto que a compensação e a transação, diferente de contrário de renúncias ou benefícios fiscais, exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”. Assim, “o poder público também alcança benefício em razão dessas medidas”.

O julgamento decidiu pela constitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990, que foi questionada na ação dos Estados.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) já haviam defendido o repasse aos municípios. Ambos afirmaram que a compensação e a transação geram benefício financeiro ao Estado.

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