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Interior

Justiça manda prefeitura indenizar família por sumiço de corpo em cemitério

Em resposta à ação, a administração municipal informou que no cemitério há sepulturas sem identificação

Por Viviane Oliveira | 22/09/2024 15:50
Trabalhados fazendo limpeza no Cemitério de Aparecida do Taboado, município com cerca de 26 mil habitantes (Foto: divulgação / Secom) 
Trabalhados fazendo limpeza no Cemitério de Aparecida do Taboado, município com cerca de 26 mil habitantes (Foto: divulgação / Secom)

A Justiça condenou a Prefeitura de Aparecida do Taboado, município distante 458 quilômetros de Campo Grande, a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Roberto Cezar Sobrinho, de 52 anos, pelo sumiço dos restos mortais do seu avô materno enterrado no Cemitério Público. A decisão cabe recurso.

Conforme a sentença, o autor da ação alega que que em 2013 visitou os túmulos de seus familiares no cemitério, porém ao retornar 8 anos depois, em 2021, encontrou túmulos novos no local, sem conseguir obter qualquer informação dos restos mortais do seu avô.

Ainda de acordo com a sentença, Roberto protocolou, no dia 20 de setembro do mesmo ano, requerimento administrativo para restituição dos restos mortais do familiar, sepultado no cemitério desde abril de 1991, mas não obteve resposta oficial por parte do município.

Segundo o impetrante da ação, o terreno do sepultamento foi adquirido pela família em 20 de outubro de 1993, em caráter perpétuo. Em resposta, a administração municipal informou que no cemitério há sepulturas sem identificação, o que dificulta a localização. Afirmou ainda que a aquisição do terreno no cemitério não tem caráter perpétuo e havia divergência entre a data do sepultamento e aquisição do terreno.

De acordo com a sentença, liberada no autos no último dia 20, o ente público requerido confessa que de fato não localizou o túmulo e os restos mortais de João Pereira Sobrinho, limitando-se a alegar que existem túmulos sem identificação no local e a aquisição do terreno ocorreu muito após o sepultamento, não garantindo o caráter perpétuo.

“Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o processo movido por Roberto Cezar Sobrinho em desfavor do município, para o fim de condenar o ente público requerido a obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais”, decidiu o juiz Vinícius Aguiar Milani.

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