Segunda parcela do 13º deve cair até sexta para 95,3 milhões de trabalhadores
Benefício injeta R$ 369,4 bilhões na economia; média por trabalhador é de R$ 3,5 mil
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira metade do benefício foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
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Considerado um dos principais benefícios do mercado de trabalho, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Na média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
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As datas valem apenas para quem está na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Pela Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Nesse caso, o mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito.
Pagamento proporcional
O valor integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas sem justificativa podem reduzir o benefício. Se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período é descontado do cálculo do décimo terceiro.
Impostos
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela. São descontados Imposto de Renda e INSS; já o FGTS é obrigação do empregador. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos.
Os valores do décimo terceiro devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.


