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Economia

STF manda direto para o plenário decisão sobre cobrança de ICMS

Marta Ferreira | 30/08/2011 16:22

Vai direto para a decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) o pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender o decreto do Governo de Mato Grosso do Sul que mudou a cobrança do ICMS sobre as vendas on-line. Desde maio, produtos comprados em lojas virtuais de outros estados estão sendo retidos quando o imposto não dividido entre a origem e o destino, atendendo à previsão de um protocolo assinado por 23 estados.

O Conselho Federal da OAB, provocado pela seção estadual da entidade, protocolou no STF ação questionando o decreto, sob alegação de que é inconstitucional. O pedido foi para que fosse suspenso, por meio de liminar, e no mérito, declarado inconstitucional.

Em decisão de ontem, o ministro responsável pelo caso, Ayres Brito, considerou que a matéria em relevante o suficiente para a adoção do rito sumário, quando o pedido de liminar deixa de ser apreciado e o processo vai direto para o julgamento dos ministros.

O ministro deu prazo de 10 dias para o Governo de Mato Grosso do Sul se manifestar sobre o assunto. Também pediu o parecer sobre o assunto da AGU (Advocacia Geral da União)

Argumento-Na petição inicial, a OAB alegou que o decreto tem pelo menos duas agressões à Constituição Federal. Segundo a entidade, a medida viola o princípio da não discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e também o Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)”, diz o texto da ação.

Já foi enviado ofício ao Governo do Estado comunicando a decisão.

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