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Educação e Tecnologia

Professora pede pensão vitalícia após ser agredida por aluno em escola pública

Servidora quer R$ 50 mil por mês e o reconhecimento da nulidade de seu contrato temporário

Por Ângela Kempfer | 18/08/2025 10:34
Professora pede pensão vitalícia após ser agredida por aluno em escola pública
Deusa da Justiça na frente do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a realização de perícia médica em ação movida por professora, que pede pensão vitalícia no valor de R$ 50 mil por mês e o reconhecimento da nulidade de seu contrato temporário. A servidora alega ter sofrido um acidente de trabalho ao ser agredida por um aluno dentro de uma escola estadual, em Campo Grande.

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Uma professora da rede estadual de ensino de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, move ação judicial solicitando pensão vitalícia de R$ 50 mil mensais após ter sido agredida por um aluno em sala de aula. A docente também busca o reconhecimento da nulidade de seu contrato temporário. O processo, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, visa responsabilizar o Estado por falhas na proteção dos servidores. A Justiça determinou perícia médica para avaliar as lesões, capacidade laboral e consequências psicológicas do incidente. O laudo pericial deverá ser entregue em 20 dias após a avaliação.

O processo tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital e já está na fase de instrução e busca responsabilizar o Estado por falhas na proteção de servidores dentro das unidades escolares.

A Justiça estabeleceu como pontos principais a serem esclarecidos se as lesões relatadas pela professora realmente decorreram do episódio narrado, se houve redução de sua capacidade de trabalho e em que grau, além das consequências psicológicas e morais do ocorrido. Também será analisado se existe culpa exclusiva da vítima, de terceiros ou se o caso pode ser classificado como acontecimento imprevisível e inevitável.

Para apurar os fatos, o juiz nomeou médico perito oficial. Ele terá de responder, entre outras questões, se a autora perdeu parcial ou totalmente a capacidade laboral, se a invalidez é temporária ou permanente e se as lesões são compatíveis com a agressão informada no processo. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias após a realização da perícia.

Após a apresentação do laudo, as partes terão 15 dias para se manifestar, o que deve embasar a decisão final. Os detalhes sobre o local do incidente não foram apresentados por envolverem adolescente.