Justiça condena mulher que apagou arquivos de notebook herdado do pai falecido
Conteúdo tinha registros pessoais dele com a filha que entrou com processo por exclusão abusiva
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à herdeira de um notebook que pertencia ao pai, falecido em novembro de 2017. O motivo foi a exclusão completa dos arquivos do equipamento, que continha registros de trabalho e arquivos pessoais de valor sentimental.
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De acordo com o processo, o computador foi devolvido meses após a morte do proprietário, mas com o disco rígido totalmente formatado e sem possibilidade de recuperação dos dados. A responsável pela formatação alegou que havia imagens íntimas suas no equipamento e que optou pela exclusão integral para preservar sua privacidade.
O argumento, no entanto, não convenceu o colegiado. Seguindo o voto do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, os magistrados entenderam que a medida foi desproporcional e abusiva, uma vez que existem meios técnicos para apagar apenas arquivos específicos sem comprometer todo o conteúdo armazenado.
“No caso em análise, verifica-se a violação de diversos direitos fundamentais, decorrente da conduta da requerida, que apagou (formatou) todo o conteúdo do notebook da requerente. Tal atitude gerou à requerente a perda definitiva de arquivos de cunho pessoal, sentimental e profissional, notadamente considerando-se que o objeto pertencia a seu genitor, revelando um grave comprometimento de sua esfera jurídica”, destacou o relator em seu voto.
Segundo o desembargador, ao formatar o equipamento por completo, a apelante extrapolou os limites do exercício regular de um direito e causou prejuízos concretos à herdeira, que perdeu documentos e registros de relevância pessoal e profissional.
Com a decisão, permanece válida a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou a indenização e determinou também o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte condenada.