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Meio Ambiente

Colombiana que transformava carcaças em arte é absolvida de crime ambiental

Defensoria argumentou que trabalho não tem qualquer relação com caça, tráfico ou exploração ilegal da fauna

Por Jhefferson Gamarra | 29/07/2025 12:35
Colombiana que transformava carcaças em arte é absolvida de crime ambiental
Artista vivia exclusivamente da renda obtida a partir de sua arte com vendas em feiras (Foto: Acervo Pessoal)

A artesã colombiana Diana Alexandra Palacios Reynel, de 38 anos, moradora de Bonito, a 260 quilômetros de Campo Grande, foi absolvida da acusação de crime ambiental após ter sido autuada, em dezembro de 2024, por transformar carcaças de animais em peças artísticas.

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Artista colombiana absolvida de crime ambiental em Bonito (MS). Diana Alexandra Palacios Reynel, 38 anos, utilizava carcaças de animais encontradas em rodovias para criar esculturas. A Polícia Militar Ambiental a autuou em dezembro de 2024, com base na Lei de Crimes Ambientais, apreendendo suas obras. A Justiça, porém, absolveu a artista. A defesa argumentou que o trabalho tinha caráter reflexivo e não configurava caça ou exploração ilegal da fauna. O juiz considerou a conduta irrelevante para o direito penal, visto que Diana reaproveitava animais já sem vida. A artista expressou alívio com a decisão, afirmando que o processo foi traumático e marcado por preconceito.

Na ocasião, Diana foi abordada por policiais da PMA (Polícia Militar Ambiental) enquanto comercializava esculturas feitas a partir de crânios e ossadas de animais silvestres, que ela encontrava às margens de rodovias em Mato Grosso do Sul. A artista chegou a ser conduzida à delegacia e teve o material apreendido, sendo autuada com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Decreto 6.514, que prevê multa para quem comercializa produtos oriundos da fauna silvestre sem autorização.

Colombiana que transformava carcaças em arte é absolvida de crime ambiental
Produtos vendidos pela artista feitos com carcaças de animais encontrados mortos (Foto: Dilvulgação)

Meses depois, o Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra a artista estrangeira, entendendo que sua atividade configuraria crime ambiental. No entanto, a defensora pública Thaís Roque Sagin Lazzaroto, da 2ª Defensoria Pública de Bonito, pediu a rejeição da acusação. A defesa argumentou que o trabalho da artesã tinha um caráter reflexivo, sem qualquer relação com caça, tráfico ou exploração ilegal da fauna.

Em decisão recente, a Justiça acatou a tese da defesa e absolveu sumariamente Diana. O juiz considerou a conduta da artista “irrelevante para o direito penal”, destacando que a legislação ambiental busca coibir atividades predatórias contra a fauna, o que não se aplica à produção de arte com restos animais encontrados já sem vida.

Segundo a defensora, a atividade da colombiana “não agride a fauna, pelo contrário, contribui para a conscientização ambiental ao reaproveitar resíduos biológicos que seriam descartados”. A defensora ressaltou também que Diana nunca capturou, caçou ou encomendou a morte de qualquer animal para produzir suas peças, que inclusive já foram expostas em eventos apoiados pelo Poder Público em Bonito.

Aliviada, Diana relatou que o processo foi traumático, marcado por preconceito e julgamento precipitado. “Essa absolvição não apaga a dor vivida, mas a nomeia: transforma-a em dignidade recuperada. Significa respirar sem o peso injusto de uma acusação, caminhar sem o estigma de um erro. Posso voltar a olhar o mundo de cabeça erguida, sabendo que resisti e que minha história pode ajudar outras pessoas a não serem silenciadas”, disse a artista.