Descarte de lixo em qualquer lugar rende multas de até R$ 3 mil na Capital
Diário Oficial do Município traz a lista de infratores punidos pela prefeitura
Treze pessoas foram multadas após flagrante de descarte de entulhos e restos de obras em locais inadequados em Campo Grande. As multas aplicadas variam de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10). São empresários e moradores de diferentes regiões da cidade.
RESUMO
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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de Campo Grande registrou treze autuações por descarte irregular de entulho, aplicando multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. As infrações foram baseadas na Lei 4.864/2010 e nos Decretos 13.192/2017 e 13.754/2018, que regulamentam a destinação de resíduos da construção civil. As penalidades foram aplicadas a empresas e moradores que descartaram materiais sem autorização, com valores que dependem da gravidade da infração. Os autuados têm até dezembro de 2025 para apresentar defesa. A prefeitura alerta que o descarte deve ocorrer apenas em locais licenciados para evitar danos ambientais.
As infrações foram lavradas com base na que trata da destinação correta de resíduos da construção civil e volumosos, e nos decretos que regulamentam o transporte e a deposição desse tipo de material. As notificações envolvem tanto empresas de caçamba quanto pessoas físicas que realizaram o descarte em qualquer terreno baldio da cidade.
Os valores das penalidades variam conforme a gravidade e a reincidência. As mais leves, ligadas à falta de identificação e limpeza de caçambas, ficaram em R$ 1.543,92. As mais altas, referentes ao despejo de resíduos em áreas proibidas, chegaram a R$ 3.087,84.
Os autuados têm até dezembro de 2025 para apresentar defesa administrativa junto à Agetran, na Avenida Gury Marques, Bairro Universitário. Caso não haja recurso ou regularização, as penalidades serão mantidas e podem resultar em novas sanções.
A prefeitura reforça que o descarte de entulho deve ser feito apenas em áreas licenciadas ou por empresas cadastradas para a coleta e destinação final, a fim de evitar impactos ambientais e obstrução de galerias pluviais.