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Meio Ambiente

Dono de fazenda é investigado por queimar lenha em 283,2 mil hectares

Ele foi autuado em R$ 284 mil, mas contesta erro no laudo

Por Izabela Cavalcanti | 17/09/2025 10:35
Dono de fazenda é investigado por queimar lenha em 283,2 mil hectares
Área constatada que havia montes de material lenhoso queimado (Foto: Reprodução/Inquérito civil)

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar a queima de montes de lenha em área de 283.245 hectares em uma fazenda localizada em Bela Vista. O episódio ocorreu em maio de 2024, e o proprietário foi autuado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em R$ 284 mil.

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Ministério Público investiga incêndio em fazenda de MS. Proprietário foi autuado em R$ 284 mil por queimada em 283 mil hectares. Defesa alega que área queimada foi menor e que incêndio ocorreu em locais isolados, dentro do prazo permitido. Laudo aponta queima de montes de lenha em seis áreas distintas, sem autorização ambiental. Defesa pede anulação parcial da autuação, alegando que apenas 0,5 hectare foi queimado.

De acordo com o laudo, foram encontrados montes de material lenhoso resultantes do corte de árvores nativas isoladas, dos quais, depois, os resquícios foram retirados.

A prática ocorreu em seis áreas distintas, sem a devida autorização ambiental. Consta dos registros do Imasul que havia um processo em andamento para a liberação da atividade de queima controlada, mas que ainda estava em análise técnica no momento da ocorrência.

A defesa do proprietário alegou que não houve queima em toda a área apontada no laudo, mas apenas em montes localizados em parte do terreno.

"O incêndio ocorreu em áreas isoladas (6 focos), o que comprova que os montes foram queimados. Logo, conclui-se que a área queimada corresponde a 0,5382 hectares. Além disso, a queima foi realizada dentro do prazo em que a prática era permitida e não havia proibição por resolução estadual, que só teve início em 10/06/2024; ou seja, não havia concessão da licença para a atividade, porém, estava dentro do período de permissão."

Com isso, a defesa pediu a anulação parcial do auto de infração "para a quantidade exata em hectares dos montes queimados na propriedade, de 0,5382 hectares, primando pela ampla defesa e o contraditório nos processos administrativos", complementou no processo.

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