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Meio Ambiente

Durante piracema, PMA apreende dois exemplares de pintado, armas e munições

Foram localizadas três espingardas — uma de calibre 28 e duas de calibre 32 - e dois exemplares de pintado

Por Gabriel de Matos | 17/11/2024 20:00
Durante piracema, PMA apreende dois exemplares de pintado, armas e munições
Pescados, armas e munições apreendidas em Coxim (Foto: Divulgação/PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Coxim intensificou a fiscalização ambiental na região do Barro Branco, às margens do Rio Jauru, no município de Coxim. A ação, parte da Operação Piracema, resultou na apreensão de armas de fogo, munições e pescado capturado ilegalmente. Durante a vistoria em um rancho de pesca, os policiais encontraram um freezer contendo dois exemplares de pintado, totalizando 17 kg.

Os peixes apresentavam sinais de captura com petrechos proibidos, como redes, e um deles media 0,82 centímetros, abaixo do tamanho mínimo permitido por lei. Além disso, foram localizadas três espingardas — uma de calibre 28 e duas de calibre 32, sendo que uma delas estava com a numeração adulterada — e 119 cartuchos.

O rancho estava vazio no momento da abordagem. Em contato com o proprietário do imóvel, ele alegou que não usava o local há cerca de dois anos, mas que, na véspera, havia permitido que um vizinho guardasse um freezer e outros objetos no rancho.

Após identificar o vizinho, os policiais o confrontaram em seu rancho. Inicialmente, ele negou qualquer envolvimento com os itens encontrados, mas posteriormente confessou ser o responsável pelos peixes e pelas armas.

O homem foi autuado administrativamente com uma multa de R$ 2.740,00 por pesca predatória em período de defeso. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Coxim, onde responderá pelos crimes de pesca predatória e posse ilegal de arma de fogo.

A Polícia Militar Ambiental destacou a relevância do período de defeso para a preservação da ictiofauna e reforçou seu compromisso no combate à pesca predatória. A prática é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, com penas que incluem prisão de um a três anos e multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, além de valores adicionais por cada quilo de pescado irregular.

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