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Política

Câmara votará veto da Prefeitura sobre corredor comercial no Jardim Centro Oeste

Projeto que cria via comercial foi aprovado por vereadores, mas vetado pelo Executivo por “vício formal”

Por Mylena Fraiha | 25/05/2025 10:49
Câmara votará veto da Prefeitura sobre corredor comercial no Jardim Centro Oeste
Vereadores de Campo Grande durante sessão ordinária na Câmara Municipal (Foto: Arquivo/Izaías Medeiros/Câmara Municipal).

A Câmara Municipal de Campo Grande vota nesta terça-feira (27) o veto da Prefeitura à criação de um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, no Jardim Centro Oeste. O projeto já havia sido aprovado pelo Legislativo, mas foi vetado pelo Executivo e será submetido a nova votação, em discussão única. Para que o veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta dos vereadores.

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A Câmara Municipal de Campo Grande vota hoje o veto da Prefeitura à criação de um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, no Jardim Centro Oeste. O projeto, de autoria do vereador Júnior Coringa (MDB), foi aprovado pela Câmara, mas vetado pelo Executivo por vício formal, alegando que o projeto impõe obrigações ao município e invade competência do prefeito. A justificativa do vereador para a criação do corredor é fomentar o desenvolvimento econômico da região, que concentra mais de 600 empregos diretos.Outro veto a ser analisado é o do projeto que cria o Programa de Acesso Universal a Exames de Diagnóstico. O Executivo justifica o veto alegando inconstitucionalidade formal e material, afirmando que a proposta invade competências do prefeito e que o tema já é regulamentado por leis federais. Também será votado o projeto que altera a composição do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, visando dar mais agilidade à escolha dos representantes.

De autoria do vereador Ademar Vieira Júnior, o Júnior Coringa (MDB), o Projeto de Lei n. 10.145/21 autoriza o Executivo a criar um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, uma das principais vias do bairro Jardim Centro Oeste. Segundo o parlamentar, a proposta visa fomentar o desenvolvimento econômico da região, que abriga mais de 600 empregos diretos, além de gerar oportunidades indiretas.

“Constatamos, em pesquisa com os comerciantes locais, a necessidade de mais atenção do poder público à avenida. A formalização do corredor comercial traria melhorias como estacionamento, calçadas mais largas e reforço na segurança. A via já é um polo econômico da Capital”, defendeu Coringa.

O vereador também destacou que, com a criação do corredor, a área passaria a ser gerida pela Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), o que abriria caminho para novos investimentos públicos. A proposta foi aprovada pelos vereadores, em segunda discussão, em sessão no dia 1 de abril.

A Prefeitura, no entanto, vetou parcialmente o projeto, sob o argumento de “vício formal”. Segundo o Executivo, o artigo 3º da proposta impõe obrigações ao município ao exigir regulamentação da lei, o que descaracteriza o caráter autorizativo do projeto.

O parecer jurídico aponta que a norma invade competência privativa do prefeito, conforme determina a Lei Orgânica do Município. “Embora nobre a pretensão do autor, o veto parcial se faz necessário por violação de regras de iniciativa”, justificou o Executivo.

Outro veto - O segundo veto analisado será ao Projeto de Lei n. 11.353/24, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha (PSDB) e Flávio Cabo Almi (PSDB), que propõe a criação do Programa de Acesso Universal a Exames de Diagnóstico no âmbito do município. A proposta buscava garantir à população maior facilidade no acesso a exames laboratoriais e de imagem, ampliando a cobertura da rede pública.

O Executivo vetou integralmente o projeto, sob a alegação de “inconstitucionalidade formal e material”. Conforme a justificativa, a proposição invade competências exclusivas do prefeito ao criar atribuições para a administração municipal – no caso, a Secretaria Municipal de Saúde – sem observância à regra de iniciativa legislativa.

Além disso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que o tema já é regulamentado por normas federais, como a Lei 8.080/1990 (que dispõe sobre o SUS) e diversas portarias do Ministério da Saúde. Assim, o município não teria competência para legislar sobre o assunto. O parecer jurídico destaca ainda que o projeto, ao impor obrigações orçamentárias e administrativas, afronta dispositivos constitucionais e a própria Lei Orgânica do Município.

Outros projetos - Ainda durante a sessão desta terça, os vereadores devem analisar projeto de lei que altera a composição do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

O grupo tem a “finalidade de monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância, promovendo a integração das políticas públicas voltadas para crianças de zero a seis anos”.

A proposta, encaminhada pela Prefeitura, visa permitir que a definição da estrutura do comitê seja feita por decreto, sob a justificativa de que trará mais agilidade. “A alteração se faz necessária no processo de implementação do plano, uma vez que a escolha dos representantes de diversas entidades pode demandar tempo e processos que, por vezes, precisam ser mais flexíveis e adaptáveis a circunstâncias novas ou imprevistas”, justificou a prefeitura.

A Prefeitura também mencionou a recente reforma administrativa, iniciada em janeiro deste ano, que alterou a nomenclatura de secretarias listadas na legislação. Na versão anterior da lei, constavam 33 instituições para compor o grupo. A proposta será apreciada em única discussão e votação.

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