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Política

Contrariando ordem do TJMS, prefeito e vice de Coxim recebem salário com aumento

Corte considerou inconstitucional lei que mudaria subsídio na mesma gestão; descumprimento pode gerar sanções

Por João Vitor Marques | 10/02/2026 08:54
Contrariando ordem do TJMS, prefeito e vice de Coxim recebem salário com aumento
Prefeito de Coxim, Edilson Magro, e vice-prefeito, Flávio Dias, respectivamente (Foto: Divulgação)

Mesmo com decisão judicial suspendendo o reajuste salarial aprovado por lei municipal, o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), receberam no mês de janeiro valores acima do salário anterior. Os novos valores são compatíveis com o que estava previsto na lei que foi suspensa pela Justiça.

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O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), receberam salários com valores reajustados em janeiro, contrariando decisão judicial que suspendeu o aumento. Segundo o Portal da Transparência, o prefeito recebeu R$ 33.915,00 brutos, enquanto o vice recebeu R$ 20.144,61. A Justiça de Mato Grosso do Sul havia suspendido o reajuste em dezembro de 2025 por violar o princípio constitucional da anterioridade da legislatura, que proíbe aumentos salariais para agentes políticos durante o mesmo mandato. A prefeitura foi procurada, mas não se manifestou sobre o caso.

Dados publicados no Portal da Transparência do município indicam que o prefeito recebeu em janeiro R$ 33.915,00 em vencimentos brutos. Após os descontos, que somaram R$ 9.107,82, o valor líquido pago foi de R$ 24.807,18. No caso do vice-prefeito, a remuneração registrada no mesmo mês foi de R$ 20.144,61. Com descontos de R$ 12.283,95, o valor líquido creditado foi de R$ 7.860,66.

Os pagamentos ocorreram apesar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ter suspendido os efeitos do aumento em dezembro de 2025, por entender que o reajuste violou o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. Segundo a Constituição Federal, é proibido autorizar aumento aos próprios agentes políticos dentro do mesmo mandato em que a lei foi aprovada, evitando benefício direto aos gestores e preservando o interesse público.

O processo teve início a partir de ação popular ajuizada por um morador do município. Em decisão de primeira instância, o Judiciário suspendeu os efeitos financeiros da norma e fixou multa em caso de descumprimento, entendimento posteriormente confirmado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Na análise do mérito, os desembargadores consideraram que, embora o artigo 29 da Constituição não traga menção expressa à anterioridade para prefeitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que nenhum agente político pode fixar ou majorar o próprio salário dentro da mesma legislatura, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito sustentaram que o reajuste não representaria aumento real, mas sim recomposição inflacionária, alegando que os valores estavam congelados desde 2011. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu que a correção durante o mandato configura reajuste vedado, independentemente da justificativa inflacionária. Com a decisão, permaneceu válido o salário anterior até que eventual nova fixação seja feita para uma legislatura futura, conforme determina a Constituição.

O pagamento dos valores reajustados mesmo após a suspensão pode levar o caso a novos questionamentos judiciais. Caso seja caracterizado o descumprimento da decisão, há possibilidade de responsabilização dos gestores, aplicação de multa e restituição dos valores aos cofres municipais.

A reportagem procurou a prefeitura, mas até o momento da publicação da matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para pronunciamento.