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Política

Prefeitura diz que perderá R$ 22 mi, mas Justiça rejeita condomínio em praça

Tribunal de Justiça negou recurso do município em ação de vereador e morador contra obra no Monte Castelo

Por Caroline Maldonado | 16/09/2024 11:27
Área ocupa uma quadra do Bairro Monte Castelo (Foto: Arquivo/ PMCG)
Área ocupa uma quadra do Bairro Monte Castelo (Foto: Arquivo/ PMCG)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da Prefeitura de Campo Grande que tentava liberação para seguir com o plano de construir um condomínio popular na área em que os moradores querem uma praça, no loteamento Casa Verde, na região do Bairro Monte Castelo. A prefeitura garante que vai fazer um estudo de impacto de vizinhança, mas quer seguir com o projeto, pois senão perderá R$ 22,3 milhões e as famílias ficarão sem moradias.

A prefeitura prevê a construção de 128 apartamentos de 39 m² e 42 m², com valor estimado em R$ 160 mil e financiamento pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", mas os moradores se manifestaram contra na Câmara Municipal e o vereador André Luís Soares da Fonseca, o “Prof. André” (PRD), abriu uma ação popular contra a construção, pedindo a suspensão da licitação do tipo chamamento público para escolher a empresa que faria a elaboração do projeto arquitetônico e complementar.

O município já fez a desafetação da área, ou seja, o desligamento do bem da prefeitura. O bem continua a ser público, mas deixa de ser aplicado para o desempenho das funções próprias do município.

O tribunal decidiu por manter a suspensão porque a prefeitura não fez audiência pública para estudo de impacto de vizinhança, apesar do município ter argumentado que “não há exigência legal para a realização de audiência pública antes da publicação do edital de chamamento público”.

A prefeitura argumentou ainda que “alegou, nesse sentido, que a desafetação do Lote 1 da Quadra 7 do Loteamento Costa Verde, por meio de doação à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), foi autorizada pela Lei Municipal nº 6.815/2022 e que a posterior doação dessa área para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, foi autorizada pela Lei Municipal nº 7.022/2023”.

As leis passaram por aprovação entre os vereadores na Câmara Municipal e pelo CMDU (Conselho Municipal da Cidade), por isso a prefeitura defende que já houve participação popular no projeto de usar a área para construção de condomínio.

A prefeitura garantiu que a audiência pública e os estudos de impacto de vizinhança e de impacto ambiental serão promovidos “no momento oportuno”, sem indicar uma data. Além disso, o município alertou para o fato de que "a suspensão do chamamento público inviabiliza a realização de projeto habitacional a ser realizado com verbas de origem federal e estadual, no plano do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. “[..] caso seja mantida a suspensão do edital, o Município perderá um recurso da ordem de R$ 19.840.000,00, advindo do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e mais R$ 2.530.877,59, que serão aportados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz a manifestação da prefeitura na ação.

O tribunal manteve a decisão porque “ao contrário do sustentado pelo Município recorrente, resta demonstrado nos autos a verossimilhança do direito alegado pelos recorridos, perante as legislações mencionadas, que exigem a prévia realização de audiência pública, para discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o que corrobora a antecipação da tutela concedida em primeiro grau”.

A reportagem solicitou um posicionamento à Prefeitura de Campo Grande e a assessoria informou que está apurando para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Outras regiões - Outra ação civil pública pede à Justiça que suspenda imediatamente leis que autorizaram a desafetação e doação de oito áreas públicas pela Prefeitura de Campo Grande em 2022 e 2023. O grupo de moradores é da região norte da Capital e tenta impedir a doação de áreas no Jardim Antártica, loteamentos Estrela Parque, Residencial Atlântico Sul, Alphaville, Conjunto Residencial Nova Bahia, Parque Residencial dos Girassóis e Residencial Oliveira I, no Bairro União, além do loteamento Costa Verde.

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