Procuradores de entidades públicas terão novas classes e critérios de promoção
Mudanças na careira da categoria começam a tramitar na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira
Também começou a tramitar na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do governo do Estado que prevê uma série de mudanças na carreira dos procuradores de entidades públicas. Dentre elas, a reorganização da estrutura de subsídios e a progressão funcional desses profissionais.
RESUMO
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O governo do Estado propôs um projeto de lei para reformar a carreira dos Procuradores de Entidades Públicas, estabelecendo uma estrutura de três classes (Sênior, Máster e Especial), cada uma com duas referências e oito níveis de progressão, promovendo uma estrutura mais definida e uma progressão funcional meritocrática por meio de avaliações de desempenho. A lei prevê 55 cargos efetivos, extinção de cargos vagos, requisitos para progressão, como tempo de serviço, avaliações de desempenho e participação em cursos, e restrições para servidores com licenças prolongadas, afastamentos ou penalidades disciplinares. A legislação garante paridade para aposentados e pensionistas, institui a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) e atualiza a tabela de subsídios, reposicionando os servidores nas novas classes e referências.
O objetivo é dividir a categoria em três classes: sênior, máster e especial. Cada uma dessas classes será subdividida em duas referências e, em um nível mais detalhado, contará com 8 níveis de progressão.
A mudança implica uma estrutura mais definida e uma promoção funcional mais rigorosa, que se dará exclusivamente com base no mérito, por meio de avaliações de desempenho periódicas.
A reforma também estabelece um total de 55 cargos efetivos para a carreira, distribuídos entre as diferentes classes e referências. Além disso, os cargos que se vagarem serão automaticamente extintos, independentemente da classe em que o servidor estiver posicionado.
Para ser promovido a uma classe superior, o servidor precisará ter no mínimo três anos de efetivo exercício na classe atual, estar na segunda referência e obter uma pontuação mínima de 70% nas três últimas avaliações de desempenho.
Além disso, será exigido que os servidores participem de cursos e ações de desenvolvimento previstas no Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores (Pades) ou no Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI). A movimentação entre as referências da mesma classe também estará sujeita a critérios semelhantes, com ênfase no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho.
A nova legislação traz, ainda, novas restrições para a promoção funcional. Servidores que tenham usufruído de licenças superiores a 120 dias, que tenham sido afastados para cargos fora do Poder Executivo ou que tenham acumulado penalidades disciplinares, como suspensão ou repreensão, não poderão concorrer à promoção no período considerado.
Outro ponto importante da nova lei é a garantia de paridade para aposentados e pensionistas da carreira, assegurando que esses profissionais recebam os mesmos reajustes e progressões concedidos aos servidores ativos. A lei também estabelece a criação de uma Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI), um valor transitório que será absorvido nos reajustes futuros, sem poder ser utilizado para outras vantagens pecuniárias.
A tabela de subsídios também foi atualizada, com os servidores sendo reposicionados nas novas classes e referências conforme a sua categoria de origem. Confira abaixo.
Assistente jurídico - Também está tramitando o projeto de lei propõe alterações na carreira de assistência jurídica do Estado, especificamente para a categoria funcional de advogado.
O objetivo principal é ajustar as atribuições dos advogados dessa carreira, para que possam atuar em assessoramento jurídico em diferentes níveis hierárquicos, com supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado.
Além disso, o projeto propõe uma reestruturação dos cargos, classes, referências e o desenvolvimento funcional, com a intenção de uniformizar o progresso profissional dos advogados dessa carreira com outras carreiras do serviço público estadual, incluindo o critério de meritocracia para promoções.
O projeto também define o quantitativo das funções privativas dos advogados da carreira, visando atender às necessidades da administração pública estadual.
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