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Política

Se não derrubar liminar, Santini só fica na Procuradoria do Município até dia 24

Zemil Rocha | 19/09/2013 18:11
Juiz deu 15 dias para Bernal afastar Santini; prazo vence dia 24 (Foto: arquivo)
Juiz deu 15 dias para Bernal afastar Santini; prazo vence dia 24 (Foto: arquivo)

O procurador-geral do Município de Campo Grande, Luiz Carlos Santini, só fica no cargo até o dia 24, próxima terça-feira, caso ele próprio ou o prefeito Alcides Bernal (PP) não consiga derrubar a liminar do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, que determinou o afastamento.

No dia 30 de agosto, na liminar concedida, o juiz Kuklinski deu prazo de 15 dias a partir da notificação para que o prefeito Alcides Bernal afastasse Santini. Como Bernal só foi notificado no dia 9 de setembro, o prazo para ser cumprida a determinação judicial vence no dia 24 de setembro.

Hoje (19) Santini ingressou com um recurso chamado “agravo de instrumento” no Tribunal de Justiça do Estado, poder que presidiu até o começo do ano passado e por onde se aposentou como desembargador, motivo, aliás, que levou o Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) a ingressar com o pedido de afastamento, alegando que na chefia da Procuradoria Geral do Município estaria ferindo dispositivo constitucional. Na Constituição Federal, o parágrafo único do artigo 95, determina que magistrado deve cumprir “quarentena” de três anos ao deixar o Poder Judiciário.

Além do afastamento, o juiz também deferiu o pedido do MPE para que houvesse redução no salário de Santini. Sua remuneração somada com os proventos da aposentaria supera R$ 41,8 mil, quando, conforme a liminar, fere o teto constitucional que limita salário do funcionalismo público ao do valor percebido por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 28.059,29. Kuklinski determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município, à título de subsídio, vencimento, honorário, gratificações ou qualquer outra denominação, que ultrapasse o valor de R$ 2.735,79.

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