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Política

STF forma maioria para prefeito cassado de Paranhos tomar posse

A cidade realizou nova eleição em abril; com a decisão, Klabunde é considerado elegível

Por Maristela Brunetto | 24/10/2025 11:57
STF forma maioria para prefeito cassado de Paranhos tomar posse
Klabunde consegue maioria no STF que valida a eleição realizada no ano passado (Foto: Arquivo)

 A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor do prefeito cassado de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), que foi eleito no ano passado mas, na sequência, perdeu o mandato porque foi reconhecida sua inelegibilidade. Até já ocorreu nova eleição este ano.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do prefeito cassado de Paranhos, Heliomar Klabunde, que contestou sua inelegibilidade. Klabunde argumentou que a fundamentação para sua inelegibilidade, relacionada a uma multa do Tribunal de Contas da União, contrariava a jurisprudência do STF. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da inelegibilidade, mas foi superado por um voto favorável de André Mendonça, seguido por Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A decisão ocorre após a eleição suplementar em que Hélio Acosta foi eleito. O voto de Mendonça destacou a excepcionalidade do caso e a tese de prescrição já firmada pelo STF.

Klabunde apresentou uma reclamação na Corte alegando que a fundamentação utilizada para considerá-lo inelegível contrariava a jurisprudência do tribunal e, portanto, deveria ser afastada, com o reconhecimento de sua eleição.

A questão envolveu a aplicação de uma multa pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por aplicação irregular de recursos federais do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) em gestão anterior e o reconhecimento de que a punição era motivo para torná-lo inelegível. O valor envolvido foi de R$ 77,7 mil. O MPF (Ministério Público Federal), que questionou a eleição, apontou que a condição de impedimento deveria durar oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Já o político alegou ter ocorrido a prescrição da punição, diante da passagem do tempo.

Essa tese não foi aceita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Klabunde levou o debate ao STF. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição das alegações e pela manutenção do reconhecimento da inelegibilidade. Mas acabou vencido por um voto divergente de André Mendonça, favorável a Klabunde. Ele foi seguido por Gilmar Mendes e, agora, por Dias Toffoli, formando a maioria. Falta ainda o voto do ministro Nunes Marques.

Na eleição suplementar realizada em Paranhos, em 6 de abril, foi eleito Hélio Acosta, com 69,41% dos votos válidos.

Fachin entendeu que o caso não deveria ser analisado na Corte neste momento, porque ainda não estava esgotado em outras instâncias, além de sustentar que a causa da inelegibilidade não estava prescrita. O voto de Mendonça apontou que se tratava de um caso excepcional e mencionou a tese já firmada no STF sobre o tema da prescrição.

Klabunde teve a candidatura impugnada e as alegações foram aceitas pela Justiça local em agosto do ano passado. Mesmo assim, seguiu no pleito e até chegou a ser diplomado, vindo depois decisões confirmando a inelegibilidade até ela ser discutida no STF. A mesma situação situação já tinha ocorrido antes, em 2020, quando também foi eleito e não pôde exercer o mandato, sendo feita nova eleição.