TCE-MS apura uso de decretos de emergência para compras sem licitação
Ministério Público de Contas aponta possível desvio de finalidade e contratos que somam R$ 26,4 milhões
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) vai realizar uma averiguação preliminar sobre possíveis irregularidades no uso de decretos de emergência em saúde pública no município de Sidrolândia. A suspeita é de que os decretos teriam sido utilizados para permitir contratações diretas sem relação evidente com a crise sanitária.
RESUMO
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Tribunal de Contas investigará decretos de emergência em Sidrolândia. A prefeitura é suspeita de usar decretos para compras sem licitação, supostamente sem relação com a crise sanitária. O Ministério Público de Contas questiona gastos de R$ 26,4 milhões com itens como ovos de Páscoa e ventiladores. Decretos justificados por aumento de doenças virais e demanda na saúde permitiram contratações e compras emergenciais. Procuradoria aponta possível desvio de finalidade e violação dos princípios da administração pública. Prefeitura ainda não se manifestou sobre as acusações.
A apuração foi solicitada pelo MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul), com base em dois decretos publicados pela prefeitura. O Decreto Municipal nº 237/2025, de 15 de maio, declarou emergência em razão do “cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais – SRAG e do crescimento na demanda de atendimentos assistenciais na rede pública de saúde”. Já o Decreto nº 248/2025, de 26 de maio, ampliou os efeitos da medida anterior.
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Entre as ações previstas estavam a suspensão de aulas presenciais, a contratação temporária de profissionais da saúde e a aquisição de bens e serviços sem necessidade de licitação formal. Segundo o Ministério Público de Contas, reportagens da imprensa local apontaram que, com base nesses decretos, o município realizou contratações diretas que somariam aproximadamente R$ 26,4 milhões.
Entre os itens adquiridos estariam produtos sem vínculo direto com a emergência em saúde, como ovos de Páscoa, caldeirões e ventiladores. As reportagens também mencionam um aumento de 285% nas despesas com diárias em comparação ao mesmo período da gestão anterior.
Um dos exemplos citados pelo MPC envolve o Procurador-Geral do Município, que teria recebido, em apenas três meses, R$ 22.887,76 em diárias, valor correspondente a 44% de sua remuneração mensal.
Para o Procurador-Geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Jr. e o Procurador de Contas Substituto Bryan Lucas Reichert Palmeira, os fatos apontam para um possível desvio de finalidade no uso do regime emergencial.
“[Isso] pode configurar violação aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e ensejar responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, afirmam os procuradores.
A reportagem entrou em contato com o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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