TJ manda vereadores e ex-vereadores devolverem reajuste de verbas indenizatórias
Decisão considerou reajuste "ilegal" e ordenou devolução com correção; Papy diz que Câmara vai recorrer

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que 29 vereadores e ex-vereadores que compuseram a legislatura passada da Câmara Municipal de Campo Grande devolvam aos cofres públicos a diferença recebida após o aumento das verbas indenizatórias destinadas a custear despesas do mandato.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que 29 vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devolvam aos cofres públicos valores recebidos após aumento das verbas indenizatórias em 2023. A decisão afeta parlamentares da legislatura anterior, incluindo 14 reeleitos e 15 que não retornaram à Casa. A Justiça considerou que o reajuste, que elevou as verbas de R$ 8.400 para R$ 12.500, foi implementado sem estudo de impacto financeiro e sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual presidente da Câmara, Papy, informou que a Casa pretende recorrer da decisão, alegando que os parlamentares não agiram de má-fé.
A sentença, publicada na segunda-feira (27), anulou os atos administrativos que elevaram os valores mensais pagos aos parlamentares e estabeleceu que a restituição seja feita com atualização pela taxa Selic, mês a mês, além de juros a partir da citação no processo. O montante individual ainda será calculado em fase posterior, chamada de liquidação de sentença.
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A decisão alcança todos os vereadores que exerceram mandato no período em que o aumento foi aplicado, incluindo os 14 reeleitos e os 15 que não retornaram à Casa. Para a Justiça, o reajuste foi adotado sem estudo de impacto financeiro, sem comprovação de compatibilidade com o orçamento e sem observância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação popular que deu origem ao processo foi protocolada em 20 de outubro de 2023, após a Mesa Diretora, na época presidida pelo vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), editar dois atos e elevar os valores destinados às despesas gerais e à contratação de assessoria técnica.
Antes da mudança, os vereadores recebiam R$ 8.400 para gastos gerais e R$ 12.500 para assessoria; com o reajuste, passaram a receber R$ 12.500 em cada modalidade, o que representou acréscimo total de R$ 2.500 e "aumento considerado muito acima da inflação acumulada", diz trecho da ação popular.
O autor da ação alegou que o reajuste violou princípios de legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal, já que não houve parecer da Comissão de Finanças, comprovação de equilíbrio orçamentário ou justificativa de interesse público.
A Câmara, na época, contestou e sustentou que os atos eram legais, que o reajuste era necessário para adequar despesas à realidade dos custos parlamentares, que não houve prejuízo ao erário, que os valores estavam previstos no orçamento e que os vereadores receberam de boa-fé. Também argumentou que a ação popular não seria o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade e que não havia motivo para suspensão urgente dos pagamentos.
Em maio deste ano, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido e afirmou que o aumento não se tratou de simples correção inflacionária. “As evidências trazidas aos autos confirmam que não houve reposição inflacionária, mas verdadeiro aumento substancial da verba, um acréscimo de quase 80%, sem qualquer justificativa plausível que guarde relação com o interesse público ou com parâmetros objetivos de eficiência e economicidade”, diz trecho da manifestação do órgão.
O MP ainda apontou que não foi apresentada estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem demonstrada a compatibilidade com o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), “o que configura violação direta ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Já o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que deu a sentença, ao decidir, destacou que o processo não discute a existência da verba indenizatória, mas apenas o aumento concedido em 2023 e ressaltou que a autonomia administrativa da Câmara não dispensa o cumprimento das leis. Para ele, a falta de estudo de impacto presume dano ao erário, mesmo sem quantificação, e abre margem para valores definidos sem controle.
Além da devolução dos valores recebidos a mais, a sentença determina que os ex-vereadores paguem as custas do processo. A Câmara é isenta por lei e os condenados também arcarão com honorários advocatícios fixados em 10% do valor total a ser restituído.
A decisão tem resolução de mérito e não depende de reexame obrigatório, ou seja, só será modificada se houver recurso.
O atual presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), que também integrava a legislatura passada, adiantou ao Campo Grande News que a Casa pretende recorrer. “A gente vai recorrer da devolução porque entende que essa medida extrapolou um pouco. E até porque o parlamentar não usou de má-fé e nem cometeu ilegalidade. Então, nesse ponto teremos recurso e penso que teremos sucesso”, afirmou.
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