TJ rejeita apelação, mas mantém aposentadoria de sete deputados
Lei que incluía parlamentares na Ageprev já foi declarada inconstitucional; decisão agora confirma recurso

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram recurso de deputado estadual e de aposentados e mantiveram a sentença que proibiu a inclusão de parlamentares no regime próprio da previdência estadual, administrado pela Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul).
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou uma apelação de deputados estaduais e aposentados, mantendo a decisão que proíbe a inclusão de parlamentares no regime próprio de previdência estadual, administrado pela Ageprev. Apesar disso, os políticos envolvidos continuarão recebendo aposentadorias, pois a Corte reconheceu o direito adquirido dos beneficiários, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da lei que permitia tais benefícios. A ação popular, iniciada em 2008, questionava a legalidade das aposentadorias concedidas a deputados entre 2006 e anos subsequentes. Em 2015, um juiz declarou a nulidade dos atos administrativos, e, em 2019, o caso foi julgado pelo Órgão Especial do TJMS, que confirmou a inconstitucionalidade da norma. No entanto, a decisão não afetou os benefícios já concedidos, considerados de boa-fé e sem necessidade de devolução. O acórdão foi publicado em 8 de setembro de 2024.
A medida atinge os deputados Londres Machado (PP), único ainda na ativa, além de Maurício Picarelli, Valdenir Machado e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo. Também estão na lista 3 já falecidos: Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira . Ao recorrerem, os parlamentares alegaram que os atos haviam sido aprovados pela Assembleia Legislativa e pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).
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Apesar disso, os políticos citados em ação popular apresentada em 2008 continuarão recebendo porque, embora a lei que permitia as aposentadorias tenha sido declarada inconstitucional, a Corte já havia reconhecido o direito dos beneficiários de permanecer na folha da Ageprev.
A ação popular foi apresentada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, questionando a legalidade das aposentadorias. Em 2015, o juiz declarou a nulidade dos atos administrativos. Como o processo envolvia a análise da Lei Estadual nº 3.150, de 2005, considerada inconstitucional, foi necessário o julgamento pelo Órgão Especial do TJMS, que julga esse tipo de matéria.
Em 2019, o caso foi remetido ao colegiado e julgado em março de 2024. Na ocasião, os desembargadores apontaram que a norma era inconstitucional, mas que a decisão não prejudicaria quem já estava aposentado. O entendimento foi de que a Constituição Federal só permite a inclusão no regime próprio de previdência a servidores efetivos, não a ocupantes de cargos eletivos, por serem transitórios.
Na apelação, também sustentaram que o caso estaria prescrito em razão do tempo decorrido, tese rejeitada pela 5ª Câmara Cível. Os desembargadores entenderam que a anulação de atos administrativos inconstitucionais e o ressarcimento ao erário não prescrevem. Como o Órgão Especial já havia decidido pela manutenção dos benefícios pagos, foi reafirmado que os valores recebidos foram de boa-fé, não cabendo devolução.
O Ministério Público também opinou pela manutenção da sentença. A apelação foi julgada no dia 4 e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (8).