TRE julga nesta terça recurso de deputado estadual que tenta manter mandato
Rafael Tavares (PRTB) contestou decisão de fevereiro que cassou candidatura por fraude do PRTB
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) vai julgar, na tarde desta terça-feira (18), o recurso ingressado pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) contestando a decisão de fevereiro que cassou a candidatura do parlamentar por fraude praticada pelo partido nas eleições de outubro de 2022.
Caso o tribunal rejeite o recurso, o ex-prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PSB), fica mais próximo de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa. Havendo a recontagem dos votos, Duarte seria o eleito para a vaga.
De acordo com Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de autoria do União Brasil, o PRTB ignorou o indeferimento de Camila Monteiro Brandão e Sumaraia Pereira Alves Abrahão e não substituiu as candidaturas femininas e, assim, não conseguiu atingir cota de 30% de mulheres na chapa, conforme determina a Justiça Eleitoral.
Em fevereiro, a Justiça entendeu que a sigla não conseguiu comprovar que não houve fraude. Em Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, sendo 17 homens e 8 mulheres. Após o indeferimento, sobraram 17 candidatos e 6 candidatas.
No primeiro julgamento, presidente do Tribunal e relator do caso, o desembargador Paschoal Carmelo Leandro entendeu que “os partidos devem cumprir a exigência (de cumprimento da cota de gênero) durante todo o processo eleitoral e ao facultar essa interpretação, se permite que partidos possam com artimanhas e jeitinhos, burlar a efetiva participação mínima das mulheres, cumprindo a lei apenas no papel”.
Assim, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e assim, o único eleito, Tavares, perdeu o cargo. Foi assim também definida a inelegibilidade das duas rés por oito anos e “anular os votos do PRTB a todos os candidatos aos cargos e a retotalização das respectivas vagas”. O voto do relator foi seguido por todos os demais juízes.