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Política

Vereadores analisam vetos sobre ressarcimento previdenciário e economia digital

Prefeita aponta impacto fiscal e vício de iniciativa em ambos os projetos aprovados na Câmara

Por Mylena Fraiha | 21/02/2026 09:42
Vereadores analisam vetos sobre ressarcimento previdenciário e economia digital
Fachada da Câmara Municipal de Campo Grande; atividades na casa só irão retornar em janeiro (Foto: Arquivo/Osmar Veiga).

Os vereadores de Campo Grande votam na sessão ordinária da próxima terça-feira (24) dois vetos da prefeita Adriane Lopes (PP). Estão na pauta um projeto que trata da devolução de contribuições previdenciárias a servidores municipais e outro que reconhece o município como polo de inovação em blockchain e economia digital.

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A Câmara Municipal de Campo Grande analisará dois vetos da prefeita Adriane Lopes na próxima sessão ordinária. O primeiro refere-se à devolução de contribuições previdenciárias aos servidores municipais, especificamente sobre o prazo de parcelamento e a classificação dos valores como descontos indevidos. O segundo veto parcial é referente ao projeto que reconhece Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital. A prefeita vetou os artigos que criavam o Conselho Municipal de Inovação Digital, alegando invasão de competência do Executivo. Para derrubar os vetos, são necessários 15 votos dos vereadores.

O primeiro caso envolve a Lei Complementar nº 558, que prevê o ressarcimento de valores excedentes de contribuições previdenciárias recolhidas ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência) entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período de transição após a reforma da Previdência.

A prefeita sancionou a lei, mas vetou o artigo 2º e seu parágrafo único, que haviam sido alterados por emenda parlamentar. Na prática, o veto atinge o trecho que reduzia o parcelamento da devolução de 36 para até 12 vezes e classificava os valores como descontos indevidos.

A emenda foi apresentada pelo vereador Marcos Trad (PDT). Na justificativa, ele argumenta que os valores foram descontados diretamente na folha de pagamento dos servidores, de forma obrigatória e sem possibilidade de escolha, o que caracterizaria retenção indevida e justificaria devolução mais rápida, por terem natureza alimentar.

O Executivo, no entanto, sustenta que os descontos foram realizados conforme a legislação previdenciária vigente à época e, portanto, não podem ser considerados irregulares. Na mensagem de veto, a prefeita afirma que a mudança no prazo de pagamento impacta diretamente o planejamento orçamentário de 2026.

Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda apontam que a redução do parcelamento concentraria o desembolso em período menor, elevando o comprometimento mensal do caixa. O município também argumenta que enfrenta limitações fiscais, com despesas de pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal e alta relação entre despesas e receitas correntes.

Além disso, o Instituto Municipal de Previdência informou que o texto original havia sido debatido e aprovado por unanimidade no Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar, com previsão de parcelamento em 36 vezes e sem atualização monetária.

Polo de inovação - Também será apreciado o veto parcial ao Projeto de Lei Legislativo nº 11.883/2025, do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), que reconhece Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital.

A proposta estabelece diretrizes para incentivo a tecnologias descentralizadas e economia digital no município. A prefeita vetou os artigos 6º e 7º, que criavam o CMID (Conselho Municipal de Inovação Digital) e definiam sua composição.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, embora o reconhecimento do município como polo seja juridicamente viável, a criação de um conselho com atribuições permanentes invade competência privativa do Executivo por tratar de organização administrativa. O parecer aponta violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada “reserva de administração”.

Agora, cabe à Câmara decidir se mantém ou derruba os vetos dados aos dois projetos de lei. Para rejeitá-los, é necessária maioria absoluta, ou seja, 15 votos dos vereadores.

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