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Brasil define regras para a entrada de estrangeiros

Paulo Nonato de Souza | 14/12/2021 08:13
Turistas estrangeiros vindos por estradas serão aceitos no Brasil, mas sob regras sanitárias (Foto: Reprodução)
Turistas estrangeiros vindos por estradas serão aceitos no Brasil, mas sob regras sanitárias (Foto: Reprodução)

A entrada de turistas estrangeiros no Brasil via fronteiras terrestres está liberada, mas sob condições sanitárias, como o comprovante de vacinação (desde que façam parte do grupo elegível para imunização no nosso país) ou o teste negativo de rastreio para Covid-19. Por conta da variante Ômicron, o governo adotou novas medidas que deverão entrar em vigor até sexta-feira desta semana, conforme nota divulgada pelo Ministério do Turismo.

O foco das medidas governamentais está nos vizinhos Paraguai, Argentina e Uruguai, tradicionalmente de onde chegam por estradas a maior parte dos visitantes internacionais ao longo do ano, com fluxo ainda maior no período das festas de final de ano, mas valem também para turistas chilenos, bolivianos e de outras nacionalidades que chegarem por terra.

Em Mato Grosso do Sul, Ponta Porã é a cidade fronteiriça com o Paraguai mais conhecida, mas outras oito cidades sul-mato-grossenses também estão na linha de fronteira: Bela Vista, Coronel Sapucaia, Mundo Novo, Porto Murtinho,  Paranhos, Sete Quedas, Antonio João e Aral Moreira.

Antes, sob regras sanitárias, já estava liberada a entrada de visitantes estrangeiros com desembarque em aeroportos brasileiros. Agora as medidas foram estendidas também para quem quiser ingressar no Brasil por via terrestre e aquaviária (cruzeiros marítimos ou barcos).

Ficou estabelecido que os turistas poderão ingressar no país desde que apresentem o teste de antígeno realizado até 24h antes do momento do embarque (aéreo), da entrada (terrestre) ou o exame laboratorial RT-PCR, feito com antecedência de até 72h. Já para pessoas vacinadas, será exigido o comprovante de imunização feita 14 dias antes do embarque ou da chegada ao Brasil.

Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação realizada, no mínimo, 14 dias antes da data de embarque deverão realizar quarentena em território brasileiro por cinco dias na cidade de destino e, ao final deste prazo, fazer teste de antígeno ou RT-PCR.  Caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.

Veja abaixo o que as autoridades migratórias ou sanitárias do Brasil poderão exigir dos visitantes de procedência internacional para ingressar no país nesta virada de ano:

POR MEIOS TERRESTRES: 

  • Comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no Brasil,
  • Documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada no Brasil, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento da entrada no país.

POR TRANSPORTE AQUAVIÁRIO:

  • O transporte de turistas brasileiros e estrangeiros no país por meio de cruzeiros marítimos ocorre, atualmente, exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras.
  • As viagens seguem medidas sanitárias estabelecidas pela Anvisa, como ocupação máxima de 75% da embarcação; distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; tripulantes e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização (PNI); uso obrigatório de máscaras a bordo e em terminais de passageiros e realização de testagem diária contra a Covid-19 de, pelo menos, 10% da tripulação e 10% dos passageiros, entre outras.
  • Será exigida a apresentação de documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do desembarque, ou teste de antígeno, realizado nas vinte e quatro horas anteriores ao momento do desembarque, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável.

POR VIA AÉREA:

  • Apresentação à companhia aérea, antes do embarque, de comprovante de realização de teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável para Covid-19 feito, no máximo, nas 24h anteriores ao momento do embarque, ou exame laboratorial RT-PCR realizado até 72h antes;
  • Apresentação do comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido ao menos 14 dias antes da data do embarque;
  • Apresentação do comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante no máximo 24h antes do embarque, com a aceitação das medidas sanitárias que deverão ser cumpridas no período em que estiver no país.

Se você deseja saber mais sobre os critérios que restabelecem a entrada de turistas por meio das nossas fronteiras terrestres, veja a Portaria publicada pelo governo federal no dia 9 deste mês no Diário Oficial da União.

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