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Cidades

Ajustes para pedir aposentadoria começam a valer em 2025

Simulação do cálculo de idade para receber o benefício pode ser feito pelo aplicativo e site do INSS

Por Kamila Alcântara | 17/12/2024 17:36
Aplicado Meu INSS, disponível para celulares e também web (Foto: Hermes de Paulo/Agência O Globo)
Aplicado Meu INSS, disponível para celulares e também web (Foto: Hermes de Paulo/Agência O Globo)

Para as pessoas que pretendem se aposentar em 2025, é importante estar atento às regras de transição, impostas pela Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, que passarão por ajustes na idade no próximo ano.

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Para aposentadoria em 2025, as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/19) impõem ajustes na idade mínima: mulheres precisarão de 59 anos e 30 anos de contribuição, e homens, 64 anos e 35 anos. As regras de transição com pedágio de 50% e 100% (com idades mínimas de 57 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente) não sofrerão reajuste. A simulação da aposentadoria pode ser feita pelo aplicativo e site Meu INSS. A idade mínima geral permanece em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente, acrescidos de pedágio de 100% sobre o tempo faltante em 13/11/2019 para atingir esses mínimos.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição - transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Ou seja, no ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o reajuste anual.

Se ainda estiver com dificuldade, é possível fazer a simulação da aposentadoria no aplicativo e site Meu INSS.

O que não muda? A necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

A idade mínima para mulher é de 57 anos e homem 60. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 homens. O pedágio das mulheres é 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição, enquanto do homem também fica nos 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Lembrando que o professor também possui outra base de cálculo e tempo mínimo, diferente das outras profissões, que está disponível aqui.

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