Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8
Valor mínimo é de R$ 600, mas, com o novo adicional, o benefício sobe para R$ 683,42
A CEF (Caixa Econômica Federal) paga nesta quarta-feira (29) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) de final 8.
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O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas, com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 18,91 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,88 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas-poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 39 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (20), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 22 municípios do Acre afetados pela seca e de algumas cidades em cinco estados: Amazonas (três), Paraná (duas), Piauí (duas), Roraima (seis) e Sergipe (quatro).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o PBF (Programa Bolsa Família). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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