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Cidades

Falta de opção para gênero não binário na matrícula leva universidade ao MPF

UFGD tem prazo estimado de 90 dias para adaptar sistemas de registro

Por Gustavo Bonotto | 24/12/2025 20:46
Falta de opção para gênero não binário na matrícula leva universidade ao MPF
Fachada da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O MPF (Ministério Público Federal) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a adequação dos sistemas acadêmicos da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). A medida busca garantir o reconhecimento da identidade de gênero de estudantes não binários nos formulários de matrícula e registros internos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de dezembro.

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O Ministério Público Federal (MPF) iniciou procedimento administrativo para acompanhar a adequação dos sistemas acadêmicos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), visando incluir opções de gênero não binário nos formulários de matrícula e registros internos.A universidade reconheceu falhas em seus sistemas e discute mudanças entre órgãos administrativos e conselhos acadêmicos. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação estima 90 dias para implementar as alterações, incluindo as opções "N" (não binário) e "O" (outros) nos sistemas.

O procedimento tem prazo inicial de um ano e ficou vinculado à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão). O MPF informou que a iniciativa ocorre após a própria universidade reconhecer falhas em seus sistemas, que adotam modelo estritamente binário. A apuração também considera o direito à dignidade, à identidade e à não discriminação.

Segundo o MPF, a UFGD informou que discute internamente as mudanças necessárias entre órgãos administrativos e conselhos acadêmicos. A proposta técnica deve seguir para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da universidade. Após esse encaminhamento, o setor estimou prazo de 90 dias para concluir as alterações nos sistemas.

O procurador da República Caio Hideki Kusaba determinou a suspensão temporária do procedimento por 90 dias. O prazo acompanha o período indicado pela universidade para a fase técnica das modificações. Após esse intervalo, a Reitoria da UFGD deverá prestar informações detalhadas ao MPF.

Entre os pontos exigidos estão a confirmação do envio da proposta final ao setor de tecnologia e o estágio atual da implementação. O MPF cobra esclarecimentos sobre a inclusão das opções “N”, para não binário, e “O”, para outros, nos sistemas de matrícula, registro e relatórios. A universidade também deverá informar se o cronograma previsto foi cumprido.

O procedimento prevê a notificação formal da UFGD sobre a instauração da apuração. O MPF afirmou que a medida busca fiscalizar o cumprimento das adaptações e assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes. A portaria não fixa penalidades neste momento.