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Cidades

Identidade quilombola agora pode ser incluída na certidão de nascimento em MS

Nova norma garante reconhecimento oficial e segurança jurídica a comunidades descendentes de quilombos

Por Gabi Cenciarelli | 18/11/2025 13:54
Identidade quilombola agora pode ser incluída na certidão de nascimento em MS
Comunidade Tia Eva, da origem Quilombola em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Às vésperas do Dia da Consciência Negra, moradores de Mato Grosso do Sul que pertencem a comunidades quilombolas passam a ter o direito de registrar oficialmente essa identidade nas certidões de nascimento. A mudança, prevista em norma publicada no Diário da Justiça, busca dar visibilidade e segurança jurídica a grupos historicamente invisibilizados no Estado.

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Moradores de comunidades quilombolas de Mato Grosso do Sul podem agora incluir sua identidade étnico-racial nas certidões de nascimento. A medida, publicada no Diário da Justiça, visa dar visibilidade e segurança jurídica a esses grupos historicamente marginalizados.Para solicitar a inclusão, é necessário apresentar Certidão de Autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares ou declaração de lideranças da comunidade. A mudança foi anunciada durante seminário sobre representatividade negra e já está em vigor em todos os cartórios do estado.

O novo provimento altera o Código de Normas e autoriza que cartórios de todo o Estado incluam a informação do pertencimento étnico-racial quilombola sempre que houver solicitação. O pedido pode ser feito pelo próprio registrado, por assistente ou representante legal, e deve ser acompanhado de Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou de declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade.

A norma cria o artigo 830-B no Código de Normas e adota o critério de autoatribuição previsto no Decreto nº 4.887/2003, que define quem é considerado quilombola de acordo com trajetória histórica própria e vínculos comunitários.

O anúncio foi feito durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, realizado nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça. No evento, o corregedor responsável destacou o impacto simbólico da mudança. “Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada”, disse.

Além de orientar como deve ser feita a averbação, a nova regra determina que, em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados, o registrador encaminhe o pedido ao juízo competente para avaliação.

A publicação ocorre em sintonia com diretrizes nacionais que buscam fortalecer a proteção de povos e comunidades tradicionais. Para organizações quilombolas, o reconhecimento no registro civil é visto como uma ferramenta importante para garantir direitos e reforçar políticas públicas voltadas à população negra.

O Provimento nº 347 entrou em vigor na data da publicação e já está valendo para todos os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul.

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