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Cidades

Estado oferece desconto de 20% para quem quitar contratos habitacionais

Medida permite que famílias antecipem o pagamento com abatimento e regularizem a titularidade dos imóveis

Por Izabela Cavalcanti | 18/11/2025 08:36
Estado oferece desconto de 20% para quem quitar contratos habitacionais
Obra de moradia popular no Bairro Jardim América, em Campo Grande (Foto: Divulgação/Agehab MS)

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei nº 297/2025, que propõe oferecer 20% de incentivo para a liquidação antecipada do saldo devedor dos contratos habitacionais da Agehab (Agência Estadual de Habitação Popular). A proposta foi recebida na tarde de segunda-feira (17).

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O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 297/2025, que visa restabelecer o desconto de 20% para quitação antecipada de contratos habitacionais da Agehab. A medida busca facilitar a regularização de imóveis e beneficiar famílias com a quitação do financiamento. Um segundo projeto, de nº 298/2025, estabelece prazo de 60 dias para herdeiros regularizarem parcelas atrasadas em casos de falecimento do titular. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, visando facilitar a regularização contratual dos imóveis.

Na prática, a medida permite que as famílias quitem o financiamento com desconto e regularizem a titularidade do imóvel.

O Projeto de Lei altera a redação da Lei nº 6.253, de 27 de maio de 2024, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação na Renegociação de Dívidas e Regularização da Titularidade de Contratos Habitacionais.

O objetivo principal é incentivar a regularização dos contratos por parte dos inadimplentes e a regularização da titularidade dos contratos habitacionais.

Regularização – Ainda em relação aos contratos habitacionais, o Projeto de Lei nº 298/2025, também encaminhado, prevê prazo de até 60 dias para que os herdeiros regularizem parcelas atrasadas nos casos de quitação do contrato por óbito do titular.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses, medida que também visa facilitar a regularização contratual e documental dos imóveis.

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