"Number One", pastor e mais 4 são condenados em esquema milionário de pirâmide
Patrick Abrahão, marido da cantora Perlla e o pai, Ivonélio, eram responsáveis por captar investidores

A Justiça Federal condenou seis réus acusados de integrar o esquema da Trust Investing, organização descrita pela acusação como uma estrutura criminosa descoberta na Operação La Casa de Papel, desencadeada pela PF (Polícia Federal) em outubro de 2022. O esquema era voltado à captação ilegal de recursos, gestão fraudulenta de investimentos e lavagem de dinheiro, com atuação no Brasil e no exterior.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça Federal condenou seis réus envolvidos no esquema da Trust Investing, descoberto na Operação La Casa de Papel em 2022. O grupo é acusado de captação ilegal de recursos, gestão fraudulenta de investimentos e lavagem de dinheiro, com atuação no Brasil e exterior. Entre os condenados estão Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai, Ivonélio Abrahão da Silva, que receberam penas de 12 e 13 anos, respectivamente. O esquema prometia rendimentos de até 500% ao ano através de supostos investimentos em esmeraldas, energia solar e criptomoedas, operando sem autorização da CVM.
Entre os sentenciados estão Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai, Ivonélio Abrahão da Silva, apontados como responsáveis por atrair investidores e sustentar a credibilidade do grupo, inclusive com apoio de estrutura religiosa. Eles foram condenados a 12 e 13 anos, respectivamente. (veja sentenças abaixo)
- Leia Também
- Justiça de MS bloqueia bens de empresas rés em esquema bilionário de pirâmide
- Com foto do ex, cantora Perlla recupera pulseira de ouro apreendida pela PF
A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi proferida no dia 22 de janeiro de 2026 e publicada hoje no Diário da Justiça.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), os acusados integraram, ao menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, uma organização criminosa estruturalmente ordenada, com divisão clara de tarefas, destinada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, inclusive em caráter transnacional. De acordo com a acusação, o grupo captava recursos financeiros de terceiros, prometendo rendimentos elevados e incompatíveis com o mercado, submetia essas vantagens a processos de lavagem de dinheiro e destinava parte do proveito ao exterior.
O ponto de partida da investigação foi um flagrante ocorrido em 20 de agosto de 2021, quando Fabiano Lorite de Lima e Cláudio Barbosa foram abordados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Rio Brilhante, transportando ilegalmente cerca de 2,3 quilos de esmeraldas. Eles apresentaram nota fiscal emitida pela empresa Victory Pedras Preciosas Eireli, no valor de R$ 508,959 mil, mas o documento havia sido cancelado no dia seguinte.
Laudo pericial da PF confirmou que as pedras apreendidas eram, de fato, esmeraldas, avaliadas em aproximadamente US$ 65 mil, cerca de R$ 370 mil à época. A denúncia registra ainda que os flagrados estavam acompanhados de segurança particular armada, custeada pela Igreja Ministério Internacional Restaurando as Nações, ligada a Ivonélio Abrahão da Silva.
A partir desse episódio, a acusação reconstruiu o funcionamento do grupo empresarial denominado Trust Investing, que, segundo o MPF, jamais existiu formalmente como empresa regular e não possuía autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para operar. Mesmo assim, o grupo oferecia investimentos com rentabilidade anunciada entre 0,1% e 5% ao dia, chegando a promessas de até 500% ao ano, em um modelo que, para a acusação, assumia feições típicas de pirâmide financeira.
A denúncia descreve que a Trust Investing anunciava sucessivos “produtos” e supostos lastros econômicos para manter a entrada de novos investidores, como exploração de esmeraldas, projetos de energia solar, vinhos, viagens e uma criptomoeda própria, a Truster Coin.
Um dos principais chamarizes era o chamado Trust Diamond, no qual pedras preciosas seriam oferecidas como garantia do investimento, sob a alegação de que estariam custodiadas em bancos no Brasil ou no exterior, o que não foi comprovado durante a investigação. Segundo o MPF, apenas uma das estruturas citadas pelo grupo, a Truster Wallet, possuía existência formal, sediada na Estônia, com Diego Ribeiro Chaves como representante legal.
A acusação também detalhou a divisão de tarefas interna. Fabiano Lorite de Lima se apresentava como diretor de marketing, responsável por divulgação e acertos de contratos. Diego Ribeiro Chaves figurava como CEO, atuando na promoção do negócio, na narrativa sobre supostos ataques hackers e auditorias. Cláudio Barbosa era apontado como diretor de tecnologia da informação.
Diorge Roberto de Araújo Chaves, pai de Diego, exerceria o papel de diretor financeiro, controlando os recursos captados e a divisão de lucros entre os principais integrantes. Patrick Abrahão Santos Silva, marido da cantora Perlla, era descrito como o “Number One” da Trust Investing, principal captador de investidores e garoto-propaganda do grupo, utilizando redes sociais para ensinar seguidores a investir e ostentar veículos de luxo e bens de alto valor. Ivonélio Abrahão da Silva, pai de Patrick, se intitulava diretor nacional da Trust Investing e, segundo a denúncia, utilizava a estrutura da igreja da qual era proprietário para atrair investidores e movimentar recursos ligados ao esquema.
Ainda de acordo com a acusação, o funcionamento do sistema envolvia a assinatura de contratos privados pelos quais os investidores compravam “produtos” que variavam de US$ 15 a US$ 200 mil. Após 30 dias, seriam pagos rendimentos iniciais de 15%, além de comissões pela indicação de novos participantes, organizados em uma chamada “árvore binária”. A denúncia também aponta manipulação deliberada de cotações da criptomoeda criada pelo grupo, com valorização artificial de até 38 mil por cento em poucos dias, para manter os investidores em erro e prolongar a pirâmide financeira.
As defesas negaram participação direta na gestão financeira, alegaram nulidades processuais e sustentaram ausência de dolo, afirmando que alguns réus atuavam apenas como divulgadores ou intermediários. O juiz rejeitou essas teses, afirmando que o conjunto probatório demonstrou a atuação consciente e coordenada dos acusados.
Na sentença, o magistrado condenou todos os réus, com absolvições pontuais em fatos específicos. As penas foram fixadas nos seguintes termos:
Patrick Abrahão Santos Silva: condenado por operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pena de 12 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 355 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo). Foi absolvido dos crimes ambientais, dos crimes contra o patrimônio da União e de parte das imputações de lavagem de dinheiro, por falta de prova em fatos específicos.
Ivonélio Abrahão da Silva: condenado por operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pena de 13 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 411 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo). Foi absolvido dos crimes ambientais, dos crimes contra o patrimônio da União e de um fato específico de lavagem de dinheiro.
Fabiano Lorite de Lima: condenado por operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o patrimônio da União, crime ambiental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pena de 16 anos e 1 mês de reclusão (regime inicial fechado) e 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção (regime inicial aberto), mais 597 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo).
Diego Ribeiro Chaves: condenado por operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o patrimônio da União, crime ambiental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pena de 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão (regime inicial fechado) e 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção (regime inicial aberto), mais 613 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo). Foi absolvido de um fato específico de lavagem de dinheiro.
Diorge Roberto de Araújo Chaves: condenado por operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o patrimônio da União, crime ambiental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pena de 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão (regime inicial fechado) e 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção (regime inicial aberto), mais 613 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo).
Cláudio Barbosa: condenado por lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e 11 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), mais 161 dias-multa (cada dia-multa em 1 salário mínimo).
Além das penas de prisão, o juiz fixou indenização mínima de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, de responsabilidade solidária de todos os condenados, determinou o perdimento de bens e manteve medidas cautelares, como restrições de passaporte e proibição de saída do país, até o trânsito em julgado. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


