Processo contra juiz que favoreceu perito com meio milhão deve acabar em janeiro
Conselho aponta a complexidade da apuração e a necessidade de diligências complementares
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o juiz do trabalho de Três Lagoas, afastado, Márcio Alexandre da Silva, deve ser encerrado em janeiro de 2026. Publicação do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) define que a prorrogação decorre da “complexidade da apuração, da necessidade de diligências complementares e da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
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O processo administrativo disciplinar contra o juiz do trabalho Márcio Alexandre da Silva, afastado em Três Lagoas, deve ser concluído em janeiro de 2026. A prorrogação foi determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho devido à complexidade do caso. O magistrado é acusado de beneficiar o perito Juliano Belei com perícias desnecessárias, causando prejuízo de R$ 557.600,00. Belei, que trabalhou por dez anos em empresa do sogro do juiz, recebia honorários superiores aos demais peritos. O processo foi transferido para Brasília após o TRT-24 ficar sem quórum para julgamento.
O magistrado é acusado de solicitar perícias desnecessárias em processos para beneficiar Juliano Belei, causando um prejuízo estimado às execuções de R$ 557.600,00. Além disso, ele solicitava nos processos a substituição dos peritos designados; pagava honorários a Belei superiores aos de outros peritos; reduzia pela metade os pagamentos aos demais peritos; e chegou a ignorar a alegação de uma executada sobre a desnecessidade de uma perícia contábil designada para Belei.
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O processo tramitava no TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), mas foi remetido ao CSJT, em Brasília, porque o tribunal de origem ficou sem o quórum necessário para deliberar sobre o caso. Belei teria trabalhado por dez anos em empresa do sogro do magistrado.
“Prorrogar proativamente o prazo da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 1º/09/2025, com término previsto em 19/01/2026, para viabilizar a completa instrução processual, respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, determina o desembargador Eugênio José Cesário Rosa, conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O juiz que atuava na Vara do Trabalho em Três Lagoas foi afastado de suas funções em abril do ano passado por suspeita de favorecimento financeiro a um perito contábil. O magistrado denunciou que o afastamento foi uma manobra do então presidente do TRT, João Marcelo Balsanelli, para favorecer uma gigante multinacional do segmento frigorífico. Tal reclamação do juiz foi arquivada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em outubro de 2024.
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