Justiça condena empresa a pagar R$ 100 mil por cláusulas abusivas em leilões
Sentença do TJMS derruba decisão anterior e aponta ilegalidades nos editais da Superbid
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., com nome fantasia Superbid, especialista em leilões eletrônicos judiciais, a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, após constatar que a empresa incluía cláusulas abusivas em seus editais, prejudicando consumidores.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda (Superbid) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a cláusulas abusivas em editais de leilões eletrônicos. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Estadual, que identificou violações ao Código de Defesa do Consumidor. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de transparência sobre valores mínimos de venda e a possibilidade de recusa do lance vencedor sem compensação ao comprador. A empresa defendeu a legitimidade das práticas, mas o tribunal determinou a alteração dos editais para proteção dos consumidores.
A decisão, que reforma uma sentença anterior, foi tomada após recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que alegou violação ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e falta de transparência nas informações fornecidas aos participantes dos leilões. O julgamento da 5ª Câmara Cível é deste mês, com extrato publicado hoje (10) no Diário Oficial da Justiça.
A denúncia inicial é de março de 2022, sendo evolução de um inquérito civil aberto para averiguar denúncias de irregularidades cometidas pela Superbid, empresa com sede em Monções (SP).
O MPMS alegava que os editais de leilões da empresa continham cláusulas que prejudicavam os consumidores. Entre os problemas apontados estavam a ausência de informações claras sobre o valor mínimo de venda dos bens e a possibilidade de o vendedor recusar o lance vencedor, o que colocava os consumidores em desvantagem. Essa prática, segundo o Ministério Público, era uma forma de manipular o mercado, já que os consumidores não sabiam se seus lances seriam aceitos ou não, mesmo após serem os maiores.
Além disso, o MPMS argumentou que as cláusulas de "lance condicional", em que o maior lance poderia ser rejeitado sem qualquer compensação ao comprador, eram claramente desvantajosas e contrárias aos princípios do CDC, em especial, aos direitos à informação clara e à proteção contra práticas abusivas.
“(...) Mesmo havendo um vencedor, ou seja, aquele que deu o maior lance, este pode ser posteriormente destituído da condição de ganhador por uma simples arbitrariedade da requerida em aceitar ou não o lance vencedor. (...) Verifica-se também que a requerida, com essa medida ilegal, tenta manipular o mercado imobiliário, pois há vários imóveis que vão a leilão, são arrematados, e a requerida recusa a proposta. Poucas semanas após o arremate, o imóvel está novamente em leilão por um preço mínimo mais alto. Com essa conduta, a requerida manipula e induz o mercado a pagar um preço superior pelo imóvel”, argumentou o MPMS.
Na ação, a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. defendeu que as cláusulas impugnadas nos seus editais de leilão eram legítimas e estavam em conformidade com as práticas de mercado, com o objetivo de garantir a transparência e segurança jurídica nas transações realizadas. A empresa argumentou que a ausência de divulgação do valor mínimo de venda não comprometia a competitividade do leilão, pois os participantes eram informados de que o valor de venda poderia ser alterado conforme a negociação.
Além disso, a empresa alegou que a possibilidade de rejeitar o maior lance não gerava prejuízo para os consumidores, uma vez que o sistema de leilão visava assegurar que o melhor valor fosse alcançado para as partes envolvidas, sem que isso configurasse uma prática abusiva. Portanto, a defesa sustentava que as condições eram claras e estavam dentro dos parâmetros legais, não havendo qualquer violação dos direitos dos consumidores.
Em sentença de primeira instância, proferida em 2022, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos havia julgado improcedente a ação do MPMS. No entanto, o TJMS, ao acolher parcialmente o recurso, reconheceu que a empresa violava o CDC ao ocultar o valor mínimo de venda dos bens e ao permitir que o vendedor rejeitasse o maior lance ofertado, sem qualquer compensação ao comprador.
A decisão do TJMS determinou que a Maisativo alterasse seus editais, retirando as cláusulas que deixavam os consumidores em desvantagem, além da imposição de uma indenização por danos morais coletivos, considerando o impacto negativo dessa prática nas relações de consumo. No entanto, os desembargadores rejeitaram o pedido de indenização por danos morais individuais, considerando que os prejuízos de cada consumidor deveriam ser analisados em ações separadas.
A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a Superbid para saber se a empresa irá recorrer da sentença e aguarda retorno para atualização do texto.
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