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Cidades

TJ condena associação por descontos indevidos em benefício de aposentada em MS

Decisão ocorre em meio a avalanche de ações sobre fraudes em benefícios de aposentados em todo país

Por Jhefferson Gamarra | 30/06/2025 18:33
TJ condena associação por descontos indevidos em benefício de aposentada em MS
Monumento em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) discute se deve ou não suspender milhares de ações que se espalham pelo país envolvendo descontos indevidos em benefícios de aposentados, os tribunais estaduais continuam julgando os casos individualmente. Em decisão recente, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação da APDAP (Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas) ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados de forma ilegal de uma aposentada moradora de Aquidauana.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas por realizar descontos indevidos no benefício de uma aposentada em Aquidauana. A associação deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil e restituir em dobro os valores descontados ilegalmente. O caso reflete uma prática recorrente no país, com milhões de aposentados e pensionistas sendo vítimas de descontos não autorizados. O Supremo Tribunal Federal analisa a possibilidade de suspender ações similares até que se estabeleça uma solução uniforme, incluindo possível responsabilização do INSS e medidas de reparação coletiva.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, que condenou a associação por descontos não autorizados realizados diretamente no benefício previdenciário da aposentada. A decisão reforça que a prática foi lesiva, abusiva e atentatória à dignidade humana, especialmente por atingir uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade financeira.

Segundo consta nos autos do processo, a aposentada de baixa renda e com mais de 60 anos, percebeu descontos mensais de R$ 32,47 em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV”, totalizando quase R$ 400,00 ao longo de um ano. A aposentada nega ter contratado qualquer serviço da associação ou autorizado os débitos.

Na petição inicial, os advogados da idosa argumentaram que a prática é comum por parte de associações que, sem o consentimento expresso, se vinculam indevidamente a beneficiários do INSS para realizar descontos mensais, frequentemente com valores baixos, o que dificulta a detecção imediata pelos lesados. “A autora jamais autorizou qualquer filiação à entidade ré. Foi vítima de fraude”, afirmou a defesa.

A APDAP contestou a ação alegando que houve autorização e ciência por parte da autora, mas não apresentou contrato assinado ou qualquer outra prova documental de anuência expressa. Com base nisso, a sentença reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução dos valores descontados em dobro, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil.

A juíza relatora do recurso, Denize de Barros Dodero, apontou que a cobrança indevida em conta bancária de pessoa idosa, especialmente onde é depositado seu benefício previdenciário, configura um “atentado”, dando ensejo à reparação por dano moral, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“A realização fraudulenta do empréstimo e do desconto indevido na conta corrente onde é depositado o benefício previdenciário da parte autora, idosa e aposentada, evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeiras da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral se afigura claro”, sustentou a juíza.

Casos como o de aposentada em MS não são isolados. Estima-se que milhões de aposentados e pensionistas tenham sido vítimas de descontos indevidos, frequentemente vinculados a entidades de “representação” que operam por meio de convênios nebulosos com o INSS. Em 2023, uma auditoria do TCU apontou indícios de irregularidades em contratos de filiação automática, e a Defensoria Pública da União ajuizou ações civis públicas em diversos estados.

Diante da avalanche de processos individuais que inundam os fóruns do país, o Supremo Tribunal Federal foi provocado a decidir se essas ações devem ser suspensas até que se estabeleça uma solução uniforme o que poderia incluir responsabilização do INSS por falhas no sistema de consignação, medidas de reparação coletiva e regras claras para o ressarcimento das vítimas.

O tema está em análise em um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1437123), ainda sem data definida para julgamento. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) têm se manifestado favoravelmente à criação de um modelo centralizado para reparação.

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