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Capital

Ex-secretário de saúde é multado em R$ 2,4 mil por irregularidade em licitação

Decisão do Tribunal de Contas atinge o ex-titular da Sesau, José Mauro Pinto de Castro Filho

Por Lucia Morel | 19/02/2026 15:43
Ex-secretário de saúde é multado em R$ 2,4 mil por irregularidade em licitação
José Mauro Pinto de Castro Filho foi secretário de saúde de Campo Grande entre março de 2019 e dezembro de 2022. (Foto: Arquivo)

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) declarou irregular o procedimento licitatório e a formalização de uma Ata de Registro de Preços da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande) de 2019. A decisão, publicada em acórdão da Segunda Câmara, atinge o ex-secretário da pasta, José Mauro Pinto de Castro Filho, multado por falhas no planejamento e na condução do certame.

RESUMO

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul declarou irregular uma licitação e Ata de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, realizada em 2019. O ex-secretário José Mauro Pinto de Castro Filho foi multado em R$ 2.463,50 por falhas no processo.A licitação, destinada à compra de peças para equipamentos odontológicos, apresentou irregularidades como ausência de previsão de custos, falta de análise jurídica e assinatura da ata sem atualização das certidões de habilitação das empresas vencedoras. O gestor tem 45 dias úteis para efetuar o pagamento da multa.

De acordo com o relatório do conselheiro Waldir Neves Barbosa, a licitação (Pregão Eletrônico n. 37/2019) tinha como objetivo a aquisição de peças para equipamentos odontológicos, como rolamentos, placas e mangueiras. No entanto, a auditoria do Tribunal e o MPC (Ministério Público de Contas) identificaram "buracos" graves no processo administrativo.

A Corte de Contas listou três pontos principais que comprometeram a legalidade da compra: o Termo de Referência não continha a previsão de custos necessária para balizar o mercado, nem a aprovação da unidade competente; não foi juntada aos autos a análise jurídica obrigatória sobre o procedimento, que deve atestar a lisura formal da licitação; e a ata foi assinada sem que as empresas vencedoras atualizassem suas certidões de habilitação, ferindo o princípio de vinculação ao edital.

"O procedimento licitatório deve ser precedido de estimativa de preços que reflita a situação do mercado", pontuou o relator em seu voto.

Com isso, o ex-secretário foi condenado ao pagamento de uma multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que corresponde a R$ 2.463,50.

O ex-gestor tem o prazo de 45 dias úteis para recolher o valor ao Fundo Especial do TCE e comprovar o pagamento no processo, sob pena de cobrança judicial. Além da punição financeira, o Tribunal expediu uma recomendação aos atuais gestores para que sigam rigorosamente a legislação em pregões futuros.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara em sessão realizada em dezembro de 2025.

O ex-secretário foi procurado e a reportagem aguarda resposta.

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