Homem que esfaqueou a ex e matou amigo em bar é condenado a 18 anos de prisão
Júri reconheceu tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e homicídio contra rapaz que tentou defender
O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Campo Grande condenou nesta sexta-feira (3) Claudinei Fernandes, de 45 anos, a 18 anos, 11 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Lucieni Francisco da Silva, e homicídio de Douglas Henrique dos Santos, de 33 anos, que tentou defendê-la. O caso aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2024, em um bar localizado na Avenida Cafezais, no Jardim Centro-Oeste.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Claudinei não aceitava o fim do relacionamento com Lucieni, com quem tinha dois filhos. No dia do crime, ele chegou ao bar onde a mulher estava acompanhada de amigos, a tirou da mesa à força e, em seguida, a golpeou com uma faca na região da barriga.
Douglas Henrique, amigo da vítima, interveio para defendê-la e acabou sendo atingido no peito. O golpe perfurou o coração e provocou a morte imediata de Douglas, que não resistiu apesar da chegada do socorro médico. Já Lucieni foi levada à UPA do Universitário e sobreviveu. Em depoimento, ela relatou que só não morreu porque o amigo entrou em luta corporal com o agressor.
Na época, Claudinei foi contido por pessoas que estavam no local e preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele confessou o crime, alegando que estava tomado pela emoção ao ver a ex-companheira em companhia de outras pessoas.
Durante o julgamento, a Promotoria pediu a condenação por tentativa de feminicídio, considerando que o ataque foi presenciado pela filha da vítima, menor de idade, e também por homicídio qualificado contra Douglas. A defesa tentou desclassificar a conduta em relação a Lucieni para lesão corporal e, quanto ao homicídio, alegou que o réu agiu sob violenta emoção. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese defensiva, reconhecendo o homicídio privilegiado em razão da violenta emoção, mas manteve a condenação pela tentativa de feminicídio.
Na sentença, o juiz presidente do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, destacou que Claudinei agiu com dolo intenso ao atingir Douglas com um golpe direto no coração, diante de várias testemunhas, e que a tentativa de feminicídio ocorreu em ambiente público, colocando outras pessoas em risco. Para o magistrado, as circunstâncias do crime superaram a normalidade, especialmente por ter sido praticado em um bar cheio de clientes, o que aumentou a gravidade da conduta.
Pelas agressões contra Lucieni, Claudinei recebeu a pena definitiva de 9 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, após a redução pela tentativa e o aumento por ter cometido o crime na presença da filha da vítima. Pelo homicídio de Douglas, a pena foi fixada em 9 anos e 2 meses, considerando o privilégio reconhecido pelos jurados e a atenuante da confissão. Somadas, as penas totalizaram 18 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O magistrado ainda determinou a execução imediata da sentença, mantendo o acusado preso.
Além da pena privativa de liberdade, Claudinei foi condenado a indenizar as vítimas. O juiz fixou o valor mínimo de R$ 15 mil aos familiares de Douglas e R$ 7,5 mil a Lucieni, a título de danos morais, com correção monetária e juros. O crime de tentativa de feminicídio foi classificado como hediondo, o que restringe benefícios na execução penal.