Juiz dá 90 dias para prefeitura da Capital promover fiscais da vigilância
Mandado de segurança coletivo foi apresentado apontando que lei de promoções não é respeitada
Uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, determina que a prefeitura da Capital faça a promoção vertical de auditores da área de vigilância sanitária que alcançaram tempo para subir na carreira e, no entanto, o Executivo não aplicou a previsão legal, elevando em 5% a remuneração. A decisão é do final do ano passado, mas publicada somente hoje (6) no Diário da Justiça, no retorno das atividades do Judiciário após o recesso.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande foi obrigada pela Justiça a promover verticalmente auditores da vigilância sanitária que preencheram os requisitos legais para progressão na carreira, com aumento de 5% na remuneração. A decisão judicial atende a ação do sindicato dos auditores, que alegou descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 378/2020. O município argumentou contra a liminar, mas o juiz considerou procedente o pedido do sindicato, determinando a promoção, sem fixar multa por descumprimento. A decisão judicial se baseia na obrigatoriedade da prefeitura em cumprir a legislação vigente e aplicar o reajuste salarial quando os requisitos legais forem atendidos.
O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande ingressou com a ação coletiva pedindo a aplicação do enquadramento de fiscais das classes 1 e 2, apontando que a Lei Complementar Municipal nº 378/2020 prevê a progressão a cada três anos, com o acréscimo de 5% nos vencimentos, porém, não vinha sendo cumprida. Houve pedido de liminar com fixação de multa por descumprimento.
O magistrado primeiro ouviu a prefeitura, que somente pediu pela rejeição da liminar, alegando que ela já representava o mérito do pedido, sem, no entanto, contestar a alegação dos fiscais, que inclui os aposentados nas promoções.
O magistrado não acolheu os argumentos do Município e decidiu que a liminar “apenas garante provisoriamente o acesso à promoção horizontal caso restar comprovado o tempo de atividade previsto na legislação municipal de regência e considerou procedentes as alegações dos fiscais.” Ele não fixou multa por descumprimento.
Oliveira apontou que a Administração Municipal não tinha liberdade para decidir o momento oportuno para aplicar a correção salarial, porque “tal ato é vinculado e não há qualquer discricionariedade da administração pública para praticá-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais.”
O sindicato trava faz tempo embate por aumento dos salários de auditores fiscais do Município, tanto que participou da ação apresentada em 2023 contra o reajuste aprovado pela Câmara Municipal de 96% no salário da prefeita Adriane Lopes, subindo o valor para R$ 41.845,62.
Na época, o argumento foi que era preciso elevar o valor para atender demanda de categorias que recebiam as mais altas remunerações - auditores e procuradores - porque estavam com reajustes congelados diante do teto, que é a remuneração do prefeito na esfera municipal, conforme a Constituição Federal. A Justiça suspendeu o aumento, porque a CF aponta que os agentes políticos na esfera municipal devem fazer a correção para valer somente no mandato seguinte, que no caso de Campo Grande passa a ser aplicado agora.